Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD2467, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Torna público terem sido efectuadas as notificações previstas no nº 1 do art. 6º do Acordo entre os Governos da República Portuguesa e da República Federal da Alemanha sobre o Regime Fiscal Aplicável aos Veículos Rodoviários Utilizados no Tráfego Internacional, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 1983.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que, tendo sido efectuadas as notificações previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Regime Fiscal Aplicável aos Veículos Rodoviários Utilizados no Tráfego Internacional, o mesmo entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 1983.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 7 de Janeiro de 1983. - O Adjunto do Director-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda