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Despacho 11887/2012, de 7 de Setembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no chefe de divisão de Recursos Humanos e Administração (DRHA), na chefe de divisão de Gestão Financeira (DGF) e na chefe de divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT)

Texto do documento

Despacho 11887/2012

Delegação e subdelegação de competências no chefe de divisão de Recursos Humanos e Administração (DRHA), na chefe de divisão de Gestão Financeira (DGF) e na chefe de divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT).

1 - Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR] e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, 36.º, n.º 2, e 38.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ainda a coberto do n.º 1 do despacho (extrato) n.º 11342/2012, do Secretário-Geral da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 22 de agosto de 2012, e do despacho (extrato) n.º 11696/2012, da adjunta do Secretário-Geral, Dr.ª Ana Maria Viegas Serpa Farrajota Leal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2012, delego e subdelego no chefe de divisão de Recursos Humanos e Administração (DRHA), Vítor Manuel Leal Madeira, na chefe de divisão de Gestão Financeira (DGF), Susana de Oliveira Torres Martins, e na chefe de divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT), Maria Cristina Aniceto de Mendonça Machado de Araújo Neves Correia, as seguintes competências:

1.1 - Justificar e injustificar faltas dos funcionários afetos às respetivas Divisões;

1.2 - Autorizar o pessoal afeto às respetivas Divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

1.3 - Autorizar os pedidos de férias e de acumulação de férias dos funcionários afetos às respetivas Divisões;

1.4 - Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pelas respetivas Divisões, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete da Presidente da Assembleia da República, aos gabinetes dos grupos parlamentares, aos deputados, aos presidentes das comissões parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes de câmaras municipais e da correspondência dirigida aos titulares dos cargos de direção superior ou equiparados da administração central, regional e local e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência.

2 - Subdelego também no chefe de divisão da DRHA, Vítor Manuel Leal Madeira, a competência para autorizar despesas até ao limite de (euro) 1000 e na chefe de divisão da DAPAT, Maria Cristina Aniceto de Mendonça Machado de Araújo Neves Correia, a competência para autorizar despesas até ao limite de (euro) 1500, no âmbito das matérias das respetivas Divisões, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.

3 - Os chefes de divisão da DRHA, da DGF e da DAPAT mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui Ihes são conferidas, a qualidade de delegados ou de subdelegados em que praticam os atos por aquelas abrangidos.

4 - Nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR, e para os efeitos do artigo n.º 41, n.º 3, do CPA, designo o chefe de divisão de Recursos Humanos e Administração, Vítor Manuel Leal Madeira, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2012.

31 de agosto de 2012. - O Diretor de Serviços Administrativos e Financeiros, Fernando Paulo da Silva Gonçalves.

206360358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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