Declaração de retificação n.º 785/2012
Nos termos das disposições da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se que a portaria 192/2012, de 3 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 3 de maio de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que mediante declaração da entidade emitente assim se retificam. No artigo 1.º, onde se lê «É classificado como monumento de interesse público o Palacete do Visconde de Vilar de Allen, jardins e auditório, na Rua de António Cardoso, 185 a 193, freguesia de Lordelo do Ouro, concelho e distrito do Porto, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.» deve ler-se «É classificado como monumento de interesse público o Palacete do Visconde de Vilar de Allen, jardins e auditório, na Rua de António Cardoso, 175 a 185, e na Rua Ruben A, 210, freguesia de Lordelo do Ouro, concelho e distrito do Porto, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.».
31 de maio de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
9212012