Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Casa e Capela de Santo António, freguesia de Britiande, concelho de Lamego, distrito de Viseu
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer do Conselho Consultivo do Instituto Português do Património Arquitetónico, de 16/05/2007, é intenção do IGESPAR, I. P., propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público da Casa e Capela de Santo António, sita na freguesia de Britiande, concelho de Lamego, distrito de Viseu, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt;
b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;
c) Câmara Municipal de Lamego, www.cm-lamego.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção Regional de Cultura do Norte, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
30 de maio de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Elísio Costa Santos Summavielle.
(ver documento original)
206160596