Projeto de Decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) da Fonte das Bicas, ou Fonte Monumental da Praça, freguesia de N.ª Sª da Conceição, concelho do Alandroal, distrito de Évora, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 15/ 12/ 2011, é intenção do IGESPAR, I. P. propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Monumento de Interesse Público. (MIP), da Fonte das Bicas, ou Fonte Monumental da Praça, sita na Praça da República, freguesia de N.ª Sª da Conceição, concelho do Alandroal, distrito de Évora, bem como a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio
Foi igualmente aprovado propor as seguintes restrições para a ZEP, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro:
a) é considerada uma zona non aedificandi situada a sudoeste, que corresponde aos jardins e zona de horta de habitação, com o n.º 1 de polícia da Rua João de Deus;
b) nos quarteirões situados a norte deverão ser mantidas as morfologias existentes, não permitindo o aumento das volumetrias, a não ser em casos devidamente justificados;
c) quaisquer intervenções que impliquem alterações no subsolo deverão ser objeto de parecer prévio das entidades competentes que determinam as condicionantes a que tais intervenções deverão ficar sujeitas.
2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), www.cultura.alentejo.pt
b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;
c) Câmara Municipal do Alandroal, www.cm-alandroal.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direção Regional de Cultura do Alentejo. (DRCALEN), Rua de Burgos, n.º 5 - 7000-863 ÉVORA
4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCALEN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.
7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
29 de maio de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Elísio Summavielle.
(ver documento original)
206160069