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Anúncio 12780/2012, de 12 de Junho

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Fonte das Bicas, ou Fonte Monumental da Praça, freguesia de N.ª Sª da Conceição, concelho do Alandroal, distrito de Évora, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)

Texto do documento

Anúncio 12780/2012

Projeto de Decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) da Fonte das Bicas, ou Fonte Monumental da Praça, freguesia de N.ª Sª da Conceição, concelho do Alandroal, distrito de Évora, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 15/ 12/ 2011, é intenção do IGESPAR, I. P. propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Monumento de Interesse Público. (MIP), da Fonte das Bicas, ou Fonte Monumental da Praça, sita na Praça da República, freguesia de N.ª Sª da Conceição, concelho do Alandroal, distrito de Évora, bem como a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio

Foi igualmente aprovado propor as seguintes restrições para a ZEP, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro:

a) é considerada uma zona non aedificandi situada a sudoeste, que corresponde aos jardins e zona de horta de habitação, com o n.º 1 de polícia da Rua João de Deus;

b) nos quarteirões situados a norte deverão ser mantidas as morfologias existentes, não permitindo o aumento das volumetrias, a não ser em casos devidamente justificados;

c) quaisquer intervenções que impliquem alterações no subsolo deverão ser objeto de parecer prévio das entidades competentes que determinam as condicionantes a que tais intervenções deverão ficar sujeitas.

2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), www.cultura.alentejo.pt

b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;

c) Câmara Municipal do Alandroal, www.cm-alandroal.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direção Regional de Cultura do Alentejo. (DRCALEN), Rua de Burgos, n.º 5 - 7000-863 ÉVORA

4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCALEN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.

7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

29 de maio de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Elísio Summavielle.

(ver documento original)

206160069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1336237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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