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Resolução 7/85, de 5 de Fevereiro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 2, de 05.02.1985, Pág. 6
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Sumário

Atribuir à "CURTIPEL" - Curtimenta de Peles, Lda., o beneficio da compensação de juros previstos no Decreto Regional nº 22/82/A, de 24 de Agosto num total de 5 798 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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