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Portaria 113/2012, de 7 de Março

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Sumário

Ingresso no quadro de dois militares da especialidade TODCI

Texto do documento

Portaria 113/2012

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Técnicos de Operações de Deteção e Conduta de Interceção, em 27 de janeiro de 2012, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 28 de janeiro de 2012, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 2 do artigo 250.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.

Quadro de Oficiais TODCI:

Alferes, a:

ALF TODCI 135104 E, Sónia Rodrigues Martins Araújo - CA.

Alferes graduado em Tenente, o:

TEN TODCI 133534 A, Luís Filipe Simões Vaz - CA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2010.

Preenchem vagas em aberto no respetivo Quadro.

O primeiro militar é colocado na respetiva lista de antiguidade imediatamente à esquerda do ALF/TODCI 132426-J Miguel Cândido de Figueiredo Brás e o segundo imediatamente à esquerda do TENG/ TODCI 131389-E Daniel Rui Vaz Pinto Serrano.

Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.

27 de janeiro de 2012. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

205806042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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