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Despacho 3540/2001, de 20 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 43, de 20.02.2001, Pág. 3406
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Sumário

Determina que os agricultores que sofreram prejuízos nas suas explorações causados pelas intempéries na Região Demarcada do Douro, deverão proceder, até 23 de Fevereiro do corrente ano, à identificação desses prejuízos, em ficha de identificação disponível na Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, UNIDOURO e adegas cooperativas da região, para a concessão das ajudas necessárias à recuperação do património danificado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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