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Anúncio 3863/2012, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) do Chafariz dos Leões, freguesia do Bacelo, concelho de Évora, distrito de Évora, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)

Texto do documento

Anúncio 3863/2012

Projeto de Decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) do Chafariz dos Leões, freguesia do Bacelo, concelho de Évora, distrito de Évora, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

1 - Nos termos dos artigos 23.º e 44.º e para os efeitos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que por despacho de 15/04/2011 S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura concordou com a classificação como Monumento de Interesse Público, do Chafariz dos Leões, sito no Bico do Frei Aleixo, Estrada Nacional n.º 18, freguesia do Bacelo, concelho de Évora, bem como com a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA.), www.cultura.alentejo.pt

b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;

c) Câmara Municipal de Évora, www.cm-evora.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direção Regional de Cultura do Alentejo. (DRCA), Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.

4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRC Alentejo, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.

7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

12 de janeiro de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.

(ver documento original)

205744167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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