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Despacho (extrato) 2394/2012, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Autorização da licença sem vencimento de longa duração

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2394/2012

Por despacho do Exmo. Senhor Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Pedro do Carmo, de 13.01.2012:

Foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração ao Licenciado João Miguel Pires Loureiro, inspetor da Polícia Judiciária, com efeitos a partir de 10.02.2012, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de fevereiro de 2012. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.

205729417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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