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Despacho Conjunto 113/2001, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Determina, no âmbito dos pedidos de financiamento relativos às medidas co-financiadas pelo Fundo Social Europeu do eixo 1 das intervenções operacionais regionais do continente, que as entidades titulares desses pedidos, quando entidades de direito público ou equiparadas, possam considerar elegíveis os encargos com as remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública a titulo de contribuição pública nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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