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Declaração de Retificação 3/2012, de 26 de Janeiro

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, do Ministério da Educação e Ciência, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2011

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 3/2012

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de maio, declara-se que o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2011, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No 10.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:

«Ao nível da administração indireta do Estado, verifica-se uma importante redução do número de organismos por comparação com a estrutura anterior. Optou-se por manter, ainda que reestruturados, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., o Estádio Universitário de Lisboa, I. P., o Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., e a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.»

deve ler-se:

«Ao nível da administração indireta do Estado, verifica-se uma importante redução do número de organismos por comparação com a estrutura anterior. Optou-se por manter, ainda que reestruturados, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., o Estádio Universitário de Lisboa, I.P., o Centro Científico e Cultural de Macau, I.P., e a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P..»

2 - No 11.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:

«Da anterior estrutura da administração indireta são integradas noutros organismos, deste ou de outros departamentos governamentais ou, ainda, em instituições de ensino superior, as competências do Instituto de Meteorologia, I. P., do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., do Museu Nacional da Ciência e da Técnica Doutor Mário Silva, bem como da Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P.»

deve ler-se:

«Da anterior estrutura da administração indireta são integradas noutros organismos, deste ou de outros departamentos governamentais ou, ainda, em instituições de ensino superior, as competências do Instituto de Meteorologia, I.P., do Instituto Tecnológico e Nuclear, I.P., do Museu Nacional da Ciência e da Técnica Doutor Mário Silva, bem como da Agência para a Sociedade do Conhecimento, I.P..»

3 - Na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê:

«d) A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.»

deve ler-se:

«d) A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P..»

4 - No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê:

«2 - A superintendência e tutela relativas à Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., são exercidas em conjunto pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do emprego, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 20.º»

deve ler-se:

«2 - A superintendência e tutela relativas à Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., são exercidas em conjunto pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do emprego, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º»

5 - No n.º 3 do artigo 20.º, onde se lê:

«3 - O CCCM, I. P., é dotado apenas de autonomia administrava.»

deve ler-se:

«3 - O CCCM, I. P., é dotado apenas de autonomia administrativa.»

6 - Na alínea q) do n.º 3 do artigo 31.º, onde se lê:

«q) A Agência Nacional para a Qualificação, I. P., que passa a designar-se Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.»

deve ler-se:

«4 - É reestruturada a Agência Nacional para a Qualificação, I.P., que passa a designar-se Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P..»

7 - No artigo 31.º, onde se lê:

«4 - O Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., é integrado no Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

5 - O Museu Nacional da Ciência e da Técnica Doutor Mário Silva é integrado na Universidade de Coimbra.

6 - São ainda objecto de reestruturação os demais serviços e organismos referidos nos artigos 4.º e 5.º»

deve ler-se:

«5 - O Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., é integrado no Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

6 - O Museu Nacional da Ciência e da Técnica Doutor Mário Silva é integrado na Universidade de Coimbra.

7 - São ainda objeto de reestruturação os demais serviços e organismos referidos nos artigos 4.º e 5.º»

Centro jurídico, 24 de janeiro de 2012. - A Diretora, Maria José Farracha Montes Palma Salazar Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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