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Despacho 397/2012, de 13 de Janeiro

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Sumário

Ingresso no quadro permanente na especialidade SS de cinco militares

Texto do documento

Despacho 397/2012

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram em 30 de outubro de 2011 o Curso de Formação de Sargentos, ingressem no Quadro Permanente da especialidade de Serviço de Saúde, desde 31 de outubro de 2011, com o posto de 2SAR, ao abrigo do n.º 1 do artigo 167.º e do n.º 1 e 4 do artigo 260.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.

Quadro de Sargentos SS

2SAR, os:

2SARG SS 132405-F, Rui Miguel Melo Abrantes - DS

2SARG SS 132387-D, Frederico José Ribeiro Duarte - DS

2SARG SS 132642-C, Patrícia Nunes Abrantes - DS

2SARG SS 131830-G, Maria Raquel Filipe Vilhena Vargas Galamba - DS

2SARG SS 132643-A, Mayra Alexandra de Jesus Martins - DS

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2009.

Preenchem vaga em aberto no respetivo quadro.

Ficam colocados na lista de antiguidades do seu posto e especialidade, imediatamente à esquerda do 2SAR SS 130931-F Luís Xavier Oliveira Amorim.

Mantêm a posição remuneratória em que se encontram integrados.

8 de novembro de 2011. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

205561658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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