1 - Nos termos do preceituado nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro de 1991, alterado pelos Decretos-Lei 6/96, de 31 de janeiro de 1996 e 18/2008, de 28 de janeiro de 2008; na alínea b), do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro de 1995, bem como o estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março de 2002, delego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa, as seguintes competências:
a) Planeamento e coordenação dos atos de gestão corrente, no âmbito de carreiras, efetivos, nomeações e movimentos;
b) Preparação dos instrumentos do planeamento logístico e orçamental e coordenação do acionamento dos assuntos de natureza logística e administrativa apresentada pelos comandos regionais e locais da Polícia Marítima;
c) Coordenação da utilização dos recursos humanos e materiais dos comandos regionais e locais, quando as necessidades e o conceito definido para tal recomende a intervenção direta do comando-geral;
d) Preparação e coordenação de todos os assuntos relativos à formação da Polícia Marítima, nomeadamente os enquadrados na Escola da Autoridade Marítima;
e) Relacionamento institucional, expedição e assinatura de correspondência com outras entidades com dirigente até ao nível de subdiretor-geral, e com forças policiais ou militares até ao nível de oficial general com posto igual ou inferior a contra-almirante ou major-general, ou equiparado;
f) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença sem vencimento de longa duração;
g) Decisão sobre a prorrogação do prazo de posse;
h) Conceder licença para estudos;
i) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e concursos de ingresso e acesso ao QPPM;
j) Autorização para uso de medalhas e condecorações.
2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas c), d), f) e h), do n.º 2, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 13003/2011, de 20 de setembro de 2011, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 188, de 29 de setembro de 2011; do disposto no n.º 1, do artigo 38.º da Lei Orgânica da Marinha (LOM), aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de setembro de 2009, no artigo 6.º Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, e ainda no artigo 9.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março de 2002, subdelego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa, a competência para:
a) Relativamente ao pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço no Comando-geral da Polícia Marítima:
1) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção da gravidez;
4) Conceder licenças por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.os 3, 9 e 11, do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante CEMA, efetuados pelo pessoal da Polícia Marítima que preste serviço no Comando-geral da Polícia Marítima e na Escola da Autoridade Marítima;
c) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal da Polícia Marítima que preste serviço no Comando-geral da Polícia Marítima e na Escola da Autoridade Marítima;
d) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço no Comando-geral da Polícia Marítima e Escola da Autoridade Marítima;
e) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 21 de junho de 2011, ficando, por este meio, ratificados os atos entretanto praticados pelo 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
23 de dezembro de 2011. - O Comandante-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.
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