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Portaria 9-G/89, de 28 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 9-2.Supl, de 28.02.1989, Pág. 66 (8)
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Aprova as taxas aeroportuárias a aplicar na aerogare civil do Aeroporto das Lajes e nos aerodromos da Graciosa, Pico e São Jorge. Revoga a Portaria nº19/88, de 29 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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