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Decreto Regulamentar 34/85, de 14 de Maio

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Sumário

Revê o processo instituído pelo Decreto Regulamentar n.º 56/79, de 22 de Setembro, relativamente à decisão de reserva de fogos em empreendimentos de promoção directa da administração central.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 34/85
de 14 de Maio
Julgando-se indispensável proceder à revisão do processo instituído pelo Decreto Regulamentar 56/79, de 22 de Setembro, relativamente à decisão de reserva de fogos em empreendimentos de promoção directa da administração central, para atribuição às pessoas que, por motivo de interesse público, sejam deslocadas para localidades diferentes daquela onde normalmente habitam, no sentido de tornar mais célere o referido processo e de acordo com o consagrado pela alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 797/76, de 6 de Novembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Nos empreendimentos habitacionais promovidos directamente pela administração central poderá o Ministro do Equipamento Social decidir a constituição de reservas de fogos, a retirar de concurso público, dentro dos limites referidos no artigo 2.º do Decreto Regulamentar 56/79, de 22 de Setembro, para os fins previstos naquele diploma.

2 - O disposto no número anterior não prejudica a reserva de fogos, por proposta das câmaras municipais, relativamente a empreendimentos promovidos directamente pela administração central nos precisos termos do Decreto Regulamentar 56/79.

Art. 2.º Nos casos previstos no n.º 1 do artigo 1.º não se aplicam os artigos 4.º e 5.º do Decreto Regulamentar 56/79.

Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 5 de Maio de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Maio de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-06 - Decreto-Lei 797/76 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Cria serviços municipais de habitação social, com a função de assegurar a gestão do parque habitacional do respectivo município, a atribuição, segundo os regimes legalmente fixados dos fogos construídos ou adquiridos para fins habitacionais pelo Estado, seus organismos autónomos, institutos públicos personalizados, pessoas colectivas de direito público, instituições de previdência e Misericórdias situadas na respectiva área.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-22 - Decreto Regulamentar 56/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Estabelece medidas quanto à atribuição de casas aos trabalhadores que, por motivo de interesse público, sejam colocados em localidades diferentes daquela onde normalmente habitam.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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