Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8017/2011, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Vila Real, António José dos Santos Lopes Magalhães

Texto do documento

Despacho 8017/2011

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças de Vila Real, António José dos Santos Lopes Magalhães, delega nos adjuntos Américo Braz da Silva, António Ferreira Pinto, António Manuel da Silva Matos e Maria de Lurdes Guedes Fernandes da Silva as competência que a seguir se indicam:

1 - Chefia das Secções

Secção da Tributação do Rendimento e Despesa, NIF e administração geral, CFA, António Ferreira Pinto;

Secção da Tributação do Património, CFA, Américo Brás da Silva;

Secção da Justiça Tributária, CFA, Maria de Lurdes Guedes Fernandes da Silva.

Secção da Cobrança, TF, António Manuel da Silva Matos.

2 - Competências de carácter geral:

2.1 - Assegurar o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários;

2.2 - Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados legalmente ou determinados hierarquicamente, de forma que sejam cumpridas as metas previstas nos planos de actividade;

2.3 - Proferir despachos de mero expediente;

2.4 - Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores;

2.5 - Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;

2.6 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superiores;

2.7 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal a cargo da secção;

2.8 - Providenciar para que sejam prestadas todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades, com a maior celeridade;

2.9 - Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com qualidade e com a prontidão possível;

2.10 - Despachar e distribuir o expediente diário, incluindo os pedidos de certidões e de cadernetas prediais;

2.11 - Velar pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos a cada secção.

3 - De carácter específico:

3.1 - Secção de Rendimento e Despesa ao CFA António Ferreira Pinto compete:

3.1.1 - Fiscalização e controlo interno do IR e do IVA;

3.1.2 - Orientação e controlo da recepção e visualização das declarações de IR e IVA;

3.1.3 - Orientação de estatísticas e mapas do IR e IVA;

3.1.4 - Orientação do loteamento e remessa das declarações do IRS às respectivas direcções e serviços de finanças;

3.1.5 - Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do Regime Especial dos Pequenos Retalhistas (REPR) através das guias de entrega de imposto, mantendo a conta corrente devidamente actualizada;

3.1.6 - Coordenar, orientar e controlar os procedimentos necessários ao registo dos documentos de cobrança emitidos pelo SF, bem como o averbamento do respectivo pagamento e detecção de receitas que não se mostrem pagas;

3.1.7 - Orientar, coordenar e controlar a instrução dos processos graciosos, elaborando, quando possível, proposta de decisão, conforme o n.º 2 do artigo 73.º do Código do Procedimento e do Processo Tributário;

3.1.9 - Promover a remessa ao tribunal administrativo e fiscal competente das petições de impugnação.

3.2 - Secção do Património ao CFA Américo Braz da Silva compete:

3.2.1 - Decidir todas as reclamações apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do IMI;

3.2.2 - Reconhecer oficiosamente isenções de IMI, cuja competência pertença ao chefe do serviço de finanças;

3.2.3 - Fiscalizar o serviço de avaliações, incluindo segundas avaliações e inquilinato, bem como o pagamento aos louvados, quando as despesas de avaliação fiquem a cargo dos contribuintes;

3.2.4 - Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações;

3.2.5 - Fiscalizar e controlar as liquidações de IMI de anos anteriores;

3.2.6 - Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente câmaras municipais, notários e serviços locais de finanças;

3.2.7 - Controlar todo o serviço de informática dos impostos sobre o património;

3.2.8 - Promover a extracção de cópias para a avaliação de bens omissos ou inscritos sem valor patrimonial, bem como dos móveis, quando tal se mostre necessário;

3.2.9 - Fiscalizar e controlar o serviço, nomeadamente as relações de óbitos, escrituras e verbetes de usufrutuários;

3.2.10 - Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro, seus aumentos e abatimentos.

3.2.11 - Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da Direcção-Geral do Património do Estado e da Direcção de Finanças de Vila Real, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registos nas conservatórias do registo predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, exceptuando as funções que por força da respectiva credencial sejam da exclusiva competência do chefe do serviço de finanças (assinatura de autos de cessão, de devolução, escrituras, etc.);

3.2.12 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, nomeadamente no que respeita a férias e seu plano anual, faltas e licenças, pedidos de verificação domiciliária de doença e de apresentação à junta médica;

3.2.13 - Promover a requisição de impressos e o seu arquivo e organização;

3.2.14 - Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, correio e telecomunicações.

3.2.15 - Fiscalização e controlo dos pagamentos e das isenções concedidas;

3.3 - Secção da Justiça Tributária: à CFA Maria de Lurdes Guedes Fernandes da Silva compete:

3.3.1 - Assinar despachos de registo e autuação de processos;

3.3.2 - Assinar mandados passados em meu nome, emitidos em cumprimento de despacho anterior;

3.3.3 - Organizar os processos administrativos mencionados no artigo 111.º do CPPT, praticando todos os actos a eles respeitantes e enviando-os ao representante da Fazenda Pública.

3.3.4 - Orientar, coordenar e controlar o andamento dos processos de contra-ordenação e autos de apreensão levantados nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho, e dirigir a instrução e investigação dos mesmos, praticando todos os actos respeitantes ou com eles relacionados;

3.3.5 - Orientar, coordenar e controlar o andamento dos processos de execução fiscal, e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência ou atribuição do chefe do serviço de finanças.

3.3.6 - Mandar autuar os incidentes de oposição, reclamação de créditos e embargos de terceiros, e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

3.3.7 - Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária, e ainda as notificações pessoais;

3.3.8 - Orientar, coordenar e controlar o andamento dos processos de venda de bens mobiliários e veículos em processos administrativos (bens abandonados, alfândegas, etc.);

3.3.9 - Coordenar e controlar a recepção e aplicação de cheques remetidos por qualquer entidade;

3.3.10 - Coordenar e controlar a aplicação informática "sistema de restituições e pagamentos", relativa a reembolsos disponibilizados e depósitos efectuados;

3.3.11 - Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de actividades;

3.4 - Secção de Cobrança: ao TF António Manuel da Silva Matos compete;

3.4.1 - Recebimento e controlo dos contratos de arrendamento celebrados ao abrigo da lei do Arrendamento Urbano (RAU), bem como, os celebrados ao abrigo da lei do Arrendamento Rural, sua organização e arquivo, após registo informático, tendo em vista o seu posterior confronto com as bases de dados de obrigações declarativas dos correspondentes sujeitos passivos, constantes do Sistema Central do IR;

3.4.2 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Único de Circulação, praticando todos ao actos necessários e a eles respeitantes, incluindo a concessão de isenção quando da competência do chefe do serviço de finanças;

3.4.3 - Proceder à emissão das guias de pagamento de emolumentos e ao controlo da sua cobrança;

3.4.4 - Despachar e proceder à distribuição de certidões que eventualmente sejam atribuídas à secção de cobrança, de conformidade com os critérios que forem estabelecidos.

Substituição legal. - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, substituir-me-á o adjunto Américo Braz da Silva e, nas suas ausências ou impedimentos, o adjunto António Ferreira Pinto e, nas ausências ou impedimentos destes a adjunta Maria de Lurdes Guedes Fernandes da Silva, e nas ausências ou impedimentos desta, o adjunto António Manuel Silva Matos.

a) Na falta ou impedimento de cada um dos delegados, este será substituído pelo colega mais qualificado na altura, em serviço na respectiva secção;

Observações. - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente do disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

I - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho ou a modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados;

II - Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer a menção expressa dessa competência delegada, utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto» ou outra equivalente, seguida da identificação do Diário da República em que o presente despacho for publicado.

Produção de efeitos. - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os despachos proferidos sobre matérias incluídas no âmbito desta delegação de competências.

2 de Março de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila Real, António José dos Santos Lopes Magalhães.

204743185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda