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Despacho 7394/97, de 10 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 209, de 10.09.1997, Pág. 11236
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Sumário

Esclarece que as uniões de facto são relevantes, no âmbito do regime não contributivo de segurança social, para atribuição das pensões de viuvez e de sobrevivência dos regimes transitórios dos rurais, nos termos estabelecidos para o regime geral, desde que não contrariem a natureza e especificidade do regime que as concede.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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