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Aviso 233/2000, de 16 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Governo das Ilhas Fiji depositado, em 17 de Maio de 2000, o seu instrumento de ratificação da Emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono.

Texto do documento

Aviso 233/2000
Por ordem superior se torna público que o Governo das Ilhas Fiji depositou, em 17 de Maio de 2000, o seu instrumento de ratificação da Emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono, assinada em Copenhaga em 25 de Novembro de 1992.

Portugal é parte da mesma Emenda, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 27/97, de 4 de Junho.

Nos termos do artigo 3.º, n.º 3, a Emenda entrou em vigor para as Ilhas Fiji em 15 de Agosto de 2000.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 22 de Novembro de 2000. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Liliana Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123831.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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