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Resolução 43/82, de 16 de Março

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Sumário

Autoriza o aval do Estado à SUGAL - Alimentos, SARL relativamente aos créditos garantidos pela Junta Nacional das Frutas e nos juros vencidos e não pagos sobre os mesmos créditos.

Texto do documento

Resolução 43/82
Considerando que se encontra homologado o contrato de viabilização da SUGAL - Alimentos, S. A. R. L., estando em curso o processo tendente à sua celebração;

Considerando que naquele contrato serão transformados e consolidados créditos de curto prazo da SUGAL que beneficiam do aval da Junta Nacional das Frutas;

Considerando que a configuração das operações a inserir no referido contrato aconselham a que o aval da Junta Nacional das Frutas seja substituído pelo aval do Estado, nos termos da Lei 1/73, de 2 de Janeiro:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 9 de Fevereiro de 1982, resolveu autorizar a prestação do aval do Estado à SUGAL - Alimentos, S. A. R. L., relativamente às seguintes responsabilidades:

a) Créditos garantidos pela Junta Nacional das Frutas, no total de 154171 contos, a inserir no contrato de viabilização para substituição da garantia que beneficiam daquele organismo;

b) Juros vencidos e não pagos dos créditos referidos no número anterior e os vincendos até à data da celebração do contrato de viabilização.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Fevereiro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-02 - Lei 1/73 - Presidência da República

    Autoriza o Ministro das Finanças a prestar, por uma ou mais vezes, o aval do Estado a operações de crédito interno ou externo a realizar pelas províncias ultramarinas, por institutos públicos ou por empresas nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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