Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1152/2000, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Revoga a Portaria n.º 160/2000, de 18 de Março (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados «Herdade de Penilhos e Alpendres», sitos na freguesia de Beinches, município de Serpa)

Texto do documento

Portaria 1152/2000
de 5 de Dezembro
Pela Portaria 160/2000, de 18 de Março, foi concessionada ao Clube de Caça da Herdade de Grafanes a zona de caça associativa da Herdade de Penilhos e Alpendres (processo 2254-DGF).

Para a concessão da referida zona de caça associativa o Clube concessionário apresentou acordo prévio respeitante ao prédio rústico a integrar na zona de caça, outorgado com a cabeça-de-casal por morte da titular em nome de quem se encontrava inscrito o referido prédio rústico, de acordo com a respectiva caderneta predial rústica.

Sucede, contudo, que, após a publicação da referida Portaria 160/2000, de 18 de Março, um co-proprietário veio requerer a exclusão do referido prédio rústico da zona de caça, uma vez que era proprietário de 1/15 do mesmo prédio desde 1986 e não dera o seu acordo para a concessão da zona de caça, tendo apresentado certidão da Conservatória do Registo Predial de Serpa, pela qual se comprova a sua qualidade de co-proprietário.

Do teor da mesma certidão do registo predial resulta ainda que, para além do referido co-proprietário de 1/15 do prédio, existem ainda outros que também não subscreveram o acordo.

Considerando que o estabelecimento da zona de caça carecia de acordo prévio a dar por todos os proprietários do prédio envolvido, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, da alínea b) do n.º 2 do artigo 74.º e do n.º 1 do artigo 75.º, ambos do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, diplomas legais em vigor ao tempo da publicação da portaria de concessão, verifica-se que a zona de caça associativa da Herdade de Penilhos e Alpendres foi concessionada com violação do disposto nas referidas disposições legais.

Importa pois proceder à revogação da concessão, com a consequente extinção da zona de caça, em virtude de não se encontrarem preenchidos os requisitos legais exigidos para a sua constituição.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, no n.º 1 do artigo 32.º, na alínea b) do n.º 1, e no n.º 3 do artigo 47.º, ambos do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 160/2000, de 18 de Março, que concessionou ao Clube de Caça da Herdade de Grafanes a zona de caça associativa da Herdade de Penilhos e Alpendres, processo 2254-DGF.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Novembro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-18 - Portaria 160/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades de Penilhos e Alpendres», sitos na freguesia de Brinches, município de Serpa, e concessiona pelo período de 10 anos a zona de caça associativa da Herdade de Penilhos e Alpendres (Proc. nº 2254-DGF) ao Clube de Caça da Herdade de Grafanes.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda