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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 24/2015/A, de 18 de Agosto

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Sumário

Cria o «Museu do Parlamento» nas instalações da Assembleia Legislativa

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 24/2015/A

Criação do «Museu do Parlamento»

A Região Autónoma dos Açores, instituída a 2 de abril de 1976 na Constituição da República Portuguesa, tem na Assembleia Legislativa o seu primeiro órgão de governo próprio.

A Assembleia Legislativa, originalmente eleita a 27 de junho e instalada a 27 de julho de 1976, é o órgão representativo da Região Autónoma dos Açores.

As quatro décadas determinantes de afirmação constitucional e desenvolvimento político da Autonomia dos Açores, que se completam no final da presente legislatura, em 2016, estão simbolizadas e documentadas na nossa instituição parlamentar.

A sede da Assembleia Legislativa, estatutariamente localizada na cidade da Horta e anteriormente instalada no edifício sede da Sociedade «Amor da Pátria» (1976) e no Edifício do Relógio da Urbanização «Colónia Alemã» (1980), assinala o 25.º aniversário da inauguração do seu atual edifício a 15 de junho de 2015.

É tempo de celebrar a memória do Parlamento dos Açores, reconhecendo e registando figuras e factos da sua implantação e evolução, e de fazer a pedagogia da Autonomia Política, para as novas e futuras gerações açorianas e para quantos nos visitam na sede autonómica.

Os 40 anos da autonomia política e as «bodas de prata» da sede parlamentar justificam a criação de um «Museu do Parlamento», a lançar formalmente até ao final da atual legislatura.

Essencialmente, a criação do «Museu do Parlamento» pressupõe a instalação de um núcleo formal no edifício-sede da Assembleia Legislativa, para exposição sistematizada e permanente de informações e imagens relacionadas, designadamente, com (1) a organização da Região Autónoma dos Açores; (2) os seus símbolos heráldicos (Bandeira, Hino, Brasão de Armas e Selo); (3) os seus órgãos de governo próprio (Assembleia Legislativa e Governo Regional); (4) uma síntese das competências e atribuições da Assembleia Legislativa; (5) uma retrospetiva dos resultados das eleições legislativas regionais (1976, 1980, 1984, 1988, 1992, 1996, 2000, 2004, 2008, 2012); (6) uma galeria fotográfica e biográfica dos Senhores e Senhora Presidentes da Assembleia Legislativa (Álvaro Pereira da Silva Leal Monjardino, Alberto Romão Madruga da Costa, José Guilherme Reis Leite, Humberto Trindade Borges de Melo, Dionísio Mendes de Sousa, Fernando Manuel Machado Menezes, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral, Ana Luísa Pereira Luís); (7) um registo fotográfico de todos os deputados de todas as legislaturas; (8) a imagem e descrição das sucessivas instalações da sede parlamentar (Amor da Pátria, Edifício do Relógio e Sede própria) e das suas atuais delegações de ilha; (9) a imagem e descrição das sessões solenes, especialmente, com as presenças dos sucessivos Presidentes da República (General Ramalho Eanes, Dr. Mário Soares, Dr. Jorge Sampaio e Prof. Doutor Cavaco Silva); (10) uma retrospetiva das Insígnias Autonómicas atribuídas nas diferentes comemorações do Dia da Região Autónoma dos Açores.

Complementarmente, a criação do «Museu do Parlamento» compreende também, por um lado, a sua interligação programática com as diferentes obras de arte que se encontram dispersas nas instalações do edifício-sede e, por outro lado, a sua presença no sítio oficial da Assembleia Legislativa com a possibilidade de realização de uma visita virtual.

A conceção, a instalação e a manutenção do "Museu do Parlamento" são asseguradas pelos meios próprios da Assembleia Legislativa em parceria com outras entidades públicas e/ou privadas, por decisão da Mesa e mediante parecer de um Conselho Consultivo a constituir por um deputado de cada Partido com representação parlamentar.

A criação de espaços museológicos ou musealizados associados à instituição parlamentar constitui uma tendência crescente na Europa e na América, seja através de exposições permanentes (como o Museu do Parlamento Europeu em Bruxelas ou o Memorial da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul), de musealização de acervos artísticos (como o Museu da Assembleia da República ou o Museu de Arte do Parlamento de S. Paulo) ou de projeção online (como o Museu Virtual da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco).

A própria Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores já regista um esboço da componente artística no seu sítio oficial, designado como «A ALRAA e a Arte», que importa aprofundar e alargar.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

1 - Criar o «Museu do Parlamento» nas instalações da Assembleia Legislativa, constituído por três componentes:

a) Um núcleo central com exposição permanente de caráter documental;

b) Uma interligação programática com as obras de arte das instalações da Assembleia;

c) Uma projeção virtual no sítio oficial da Assembleia.

2 - Assegurar a sua instalação e manutenção nos seguintes pressupostos:

a) Conceção e execução pelos meios próprios da Assembleia Legislativa, em parceria com outras entidades públicas e/ou privadas;

b) Parecer pelo Conselho Consultivo a constituir por um deputado de cada Partido com representação parlamentar;

c) Decisão pela Mesa da Assembleia.

3 - Iniciar formalmente a implementação faseada da sua instalação até ao final da atual legislatura.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213640.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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