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Aviso 3/2011, de 3 de Janeiro

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Sumário

Alteração da composição do júri do concurso externo da categoria de inspector tributário, nível 1, grau 4, do GAT, do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de Maio de 2010

Texto do documento

Aviso 3/2011

Nos termos do n.º 6, do artigo 12.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por despacho do Director-Geral dos Impostos, de 16/12/2010, foi alterada a composição do júri do concurso externo de admissão a período experimental para ocupação de 350 postos de trabalho na categoria de inspector tributário, grau 4, nível 1, licenciados em Direito, da carreira de inspecção tributária do grupo de pessoal da Administração Tributária, aberto por aviso divulgado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 05/05/2010, passando o mesmo a ter a seguinte composição:

Presidente: José António de Azevedo Pereira, Director-Geral dos Impostos.

Vogais efectivos:

José Maria Fernandes Pires, Director de Serviços, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

António Barros Lima Guerreiro, Técnico Jurista Assessor Principal.

João António Santos Silva Rodrigues, Técnico Superior (jurista).

Maria Etelvina Ganchas Pereira de Freitas, técnica superior (jurista).

Vogais suplentes:

António Santos Barroso Inês, Director de Finanças.

António Santa Cruz Gouveia Videira, Director de Serviços.

Gonçalo Manuel Lima Bulcão, Inspector Tributário, Grau 4, nível 1.

Manuel Silvares Sequeira Pinheiro, Chefe de Divisão.

20/12/2010. - A Directora de Serviços (em substituição), Ângela Santos.

204106654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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