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Aviso DD862, de 2 de Março

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Sumário

Torna público terem os Governos da Turquia e da Hungria depositado instrumentos de adesão à Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Veículos Rodoviários Privados, celebrada em Nova York em 4 de Junho de 1954.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização das Nações Unidas, os Governos da Turquia e da Hungria depositaram em 26 de Abril e 4 de Maio, respectivamente, os instrumentos de adesão à Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Veículos Rodoviários Privados, celebrada em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.

2 - Reservas:
Hungria. - A delegação húngara fez a seguinte declaração: «A República Popular da Hungria não se considera vinculada às disposições contidas no parágrafo 2 do artigo 40 da Convenção.»

3 - Declaração:
Hungria. - A delegação húngara fez a seguinte declaração: «O artigo 30 da Convenção está em contradição com a Resolução 1514 (XV) da Assembleia Geral das Nações Unidas, com data de 16 de Dezembro, sobre a concessão da independência aos países e aos povos coloniais.»

4 - A Convenção entrou em vigor, para a Turquia e para a Hungria, em 25 de Julho e 2 de Agosto de 1983, respectivamente.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 16 de Fevereiro de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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