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Contrato 737/2010, de 11 de Novembro

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Sumário

Contrato-programa de desEnvolvimento Desportivo n.º CP/296/DDF/2010 - Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores

Texto do documento

Contrato 737/2010

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/296/DDF/2010

Enquadramento técnico

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/ 220/DDF/2010 celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e a Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores.

Entre o:

1 - O Instituto do Desporto de PortugaL, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante; e

2 - A Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, pessoa colectiva de direito privado, com sede na(o) Rua Thomaz de Mello, n.º 2. A,B,C, Alto da Loba, 2770-167 Paço D'Arcos, NIPC 504425862, aqui representada por José Curado, na qualidade de Presidente, adiante designada por confederação ou 2.º outorgante.

Considerando que:

a) Mediante o contrato-programa N.º CP/296/DDF/2010, celebrado em 18/05/2010 foi concedida pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., uma comparticipação financeira à Confederação para execução do programa de Enquadramento Técnico, que a Confederação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano;

b) A participação da Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores (CPAT) no processo de desenvolvimento e implementação do Programa Nacional de Formação de Treinadores, obriga a que uma das tarefas a desenvolver por aquela Confederação seja a de coordenar todo o processo de criação de manuais de formação geral do referido programa;

c) Assim, para que tal tarefa seja desempenhada com o rigor técnico e cientifico que se deseja a CPAT terá obrigatoriamente contratar um técnico que execute as tarefas que advém da responsabilidade assumida;

É acordado e reduzido a escrito, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2010, de 1 de Outubro e da cláusula 10.ª do contrato-programa n.º CP/220/DDF/2010, celebrado entre as partes em 18/05/2010, o presente aditamento ao contrato-programa indicado, do qual passa a fazer parte integrante, com o seguinte teor:

Cláusula 1.ª

Objecto do aditamento

1 - O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/220/DDF/2010, celebrado em 18/05/2010 tem por objecto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Enquadramento Técnico, que a Confederação apresentou no IDP, I. P. e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo II ao contrato-programa n.º CP/220/DDF/2010, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, aditado pela informação constante no Anexo II do presente aditamento.

2 - O valor do apoio toma em consideração a informação apresentada para o período de Setembro a Dezembro, cujas contratações objecto de apoios se encontram indicadas no Anexo I a este aditamento, o qual faz parte integrante do mesmo e adita a informação contida no Anexo I ao contrato-programa n.º CP/220/DDF/2010.

Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira concedida no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/220/DDF/2010 é acrescida de 12.800,00 (euro) (doze mil e oitocentos euros).

Cláusula 3.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida na cláusula 2.ª será disponibilizada mensalmente, com o valor de 6.400,00 (euro) (seis mil e quatrocentos euros) no mês de Outubro e 3.200,00 (euro) (três mil e duzentos euros) nos meses de Novembro e Dezembro.

Cláusula 4.ª

Prazo de execução do programa

O prazo de execução do programa objecto de comparticipação financeira ao abrigo do presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/220/DDF/2010 termina em 31 de Dezembro de 2010.

Cláusula 5.ª

Obrigações da Federação

São incluídas nas obrigações da Confederação previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/220/DDF/2010, as decorrentes da celebração deste aditamento.

Assinado em Lisboa, em 29 de Outubro de 2010, em dois exemplares de igual valor.

29 de Outubro de 2010. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, José Curado.

ANEXO I

(ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/296/DDF/2010)

Enquadramento técnico a comparticipar em aditamento ao indicado no contrato-programa n.º CP/220/DDF/2010

(ver documento original)

203905556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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