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Aviso DD2438, de 3 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Secretariado Permanente da Conferência da Haia sobre o Direito Internacional Privado informado que o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte nomeou como suplementar das autoridades centrais designadas aquando da ratificação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças uma autoridade central.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Secretariado Permanente da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado informado que o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte nomeou como suplementar das autoridades centrais designadas aquando da ratificação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças (concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980 e em vigor desde 1 de Dezembro de 1983), conforme o artigo 6.º, parágrafo 2, da referida Convenção, uma autoridade central, à qual os requerimentos podem ser enviados com vista à sua transmissão à autoridade central competente:

The Lord Chancellor, The Lord Chancellor's Department, House of Lords, London SW1A OPW.

Portugal é parte no instrumento diplomático em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério, 12 de Março de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Fávila Vieira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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