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Portaria 947/2000, de 4 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 82/97, de 3 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcoutim e Pereiro, munícipio de Alcoutim.

Texto do documento

Portaria 947/2000
de 4 de Outubro
Pela Portaria 82/97, de 3 de Fevereiro, alterada pela Portaria 892/99, de 11 de Outubro, foi concessionada à SOCILAR - Sociedade de Representações, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Bela Vista, processo 2123-DGF, situada no município de Alcoutim, com uma área de 2515,6830 ha, válida até 3 de Fevereiro de 2011.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 67,33 ha, sitos no mesmo município.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 82/97, de 3 de Fevereiro, alterada pela Portaria 892/99, de 11 de Outubro, vários prédios rústicos com uma área de 67,33 ha, sitos nas freguesias de Alcoutim e Pereiro, município de Alcoutim, ficando a mesma com uma área total de 2583,0130 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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