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Resolução 21/2000/M, de 4 de Setembro

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Sumário

Recomenda e apela ao Governo da República que promova de facto a abertura da linha de crédito prometida à comunidade portuguesa na Venezuela vitimada pela intempérie de Dezembro de 1999.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 21/2000/M

Disponibilização urgente da linha de crédito a favor da comunidade

portuguesa na Venezuela vitimada pela intempérie de Dezembro de

1999.

Passaram já seis meses desde que a ferocidade da Natureza enlutou o mundo, particularmente a Venezuela, e todos os países que ali têm comunidades.

Então, o litoral venezuelano foi assolado por uma intensa e vigorosa tempestade. A tragédia aconteceu de forma violenta, deixando marcas profundas e assustadoras no país e nas gentes.

Restou o aspecto desolador e arrepiante dos aglomerados habitacionais completamente desfeitos, da desertificação dos sítios onde antes havia pessoas e hoje jazem inertes pedras e terras que significam uma paisagem terrível de difícil descrição.

Milhares, heroicamente, lutaram contra um poderoso adversário. Munido de água, lama, rochas monstruosas. Resolvido a tudo destruir, a tudo levar para o mar. As pessoas, os prédios, os bens. Sem ter em conta o drama aterrador de tantos desprotegidos.

Muitos morreram tragicamente e são hoje os mártires do terrífico temporal.

Muitos são dados por desaparecidos. As respectivas fotografias, esbranquiçadas pelo sol, restam há meses nas montras dos estabelecimentos proporcionando uma visão triste, dolorosa, dilacerante. São as vítimas do fatídico acontecimento.

Quantos filhos ficaram sem pais. Quantos pais ficaram sem filhos. Tantas crianças. Quantos seres humanos inocentes pagaram com a morte a crueldade da Natureza e a incúria dos homens.

Que tristeza, que sofrimento, que tragédia.

Muitos ficaram sem nada. Resta-lhes a roupa que traziam no corpo.

Foram-se-lhes anos de trabalho, de esforço, de suor e lágrimas. Perderam a casa, o negócio, o carro, os haveres.

Vivem da solidariedade. Do saquinho com a ração mínima para a sobrevivência. Em acampamentos improvisados ou temporariamente em casa de familiares.

Da solidariedade que quase em exclusividade chegou dos seus conterrâneos da Venezuela ou desta Região.

Da solidariedade que ajuda à sobrevivência mas que não garante a menor perspectiva de futuro, a menor esperança numa oportunidade para que a vida faça de novo sentido.

É preciso algo mais. E, pacientemente, tantos aguardam por esse «algo mais». A abertura da linha de crédito anunciada e ainda não concretizada.

Que lhes possa garantir a esperança no recomeço de uma vida nova, através da compra da primeira prestação do táxi, do negócio ou da casa.

Caso assim não aconteça, o desespero tomará conta das pessoas e as consequências poderão ser catastróficas para os que sofrem e desalentam neste momento, mas também, e nalguma medida, para a própria Região.

Assim:

Considerando que a grave intempérie ocorrida no mês de Dezembro de 1999 na Venezuela resultou em tragédia para a comunidade portuguesa e particularmente a madeirense residente naquele país;

Considerando que entre os nossos conterrâneos ali radicados foram muitos os desaparecidos e falecidos que encheram de dor tantas famílias e todos nós;

Considerando que, para além da tristeza pelos que nos deixaram, há que ter em conta os muitos que, apesar de terem sobrevivido, perderam tudo;

Considerando que cumpre ao Estado cuidar dos seus, sobretudo em momentos de aflição e abandono como este;

Considerando que outros países, parceiros de Portugal na União Europeia, de imediato tomaram as providências necessárias para ajudar as respectivas comunidades afectadas pela tragédia;

Considerando que os portugueses emigrados na Venezuela, na sua esmagadora maioria oriundos desta Região, fazem inequivocamente parte integrante da nação portuguesa:

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, na sequência de todos os passos já dados, recomenda e apela ao Governo da República que, com a urgência e celeridade que o desespero de tantos dos nossos recomenda e a solidariedade exige, promova de facto a abertura da linha de crédito prometida, já tão propalada e ainda não cumprida por motivos meramente burocráticos que se espera não sejam paliativos dilatórios para prejudicar a nobre intenção e a eventual boa vontade.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 20 de Julho de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/09/04/plain-118297.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118297.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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