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Resolução 19/2000/M, de 4 de Setembro

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Sumário

Recomenda ao Governo da República que cumpra o prometido nos seus programas eleitoral e de Governo quanto à concretização do princípio da continuidade territorial (baixa do custo de transporte marítimo de mercadorias).

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 19/2000/M

Abaixamento do custo de transporte marítimo de mercadorias

O artigo 127.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira estabelece que «O Estado adopta, de acordo com as regras da União Europeia e a legislação aplicável, medidas tendentes a, em conformidade com os princípios da solidariedade e da continuidade territorial, baixar o custo efectivo do transporte marítimo e aéreo de passageiros e mercadorias interinsular e entre as ilhas do arquipélago e o continente, ouvindo o Governo Regional».

O custo dos transportes marítimos constitui o factor mais penalizador para os madeirenses, pois é por mar que circulam cerca de 90% das mercadorias que entram e saem.

A uma região insular e ultraperiférica como é a Madeira não poderá ser negado o direito de ter custos nos transportes marítimos iguais, ou quase iguais, aos praticados entre portos nacionais ou de portos internacionais e os do continente português.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos regimentais e estatutários, recomenda ao Governo da República que cumpra o prometido nos seus programas eleitoral e de Governo, quanto à concretização do princípio da continuidade territorial.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 20 de Julho de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/09/04/plain-118295.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118295.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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