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Edital 814/2010, de 10 de Agosto

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Sumário

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 814/2010

Brasão, Bandeira e Selo

Diamantino Mário Soeiro Lopes, presidente da Junta de Freguesia de Vales, município de Alfândega da Fé:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Vales, do município de Alfândega da Fé, tendo em conta o parecer emitido em 18 de Maio de 2010 pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea q) do n.º 2 do Artigo 17.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 2 de Julho de 2010.

Brasão - escudo de verde, com um ramo de nogueira de prata, folhado e frutado do mesmo, os frutos abertos de ouro, entre um tronco quebrado de castanheiro, posto em faixa, de ouro, com flores, folhas e ouriços do mesmo, os últimos abertos de vermelho, em chefe e um marco fontenário de prata, com pia do mesmo, cheia de negro, em campanha. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco, com a legenda a negros: "VALES - ALFÂNDEGA DA FÉ".

Bandeira - amarela. Cordão e borlas de ouro e verde. Haste e lança de ouro;

Selo - nos termos da lei, com a legenda «Junta de Freguesia de Vales - Alfândega da Fé».

Freguesia de Vales, 27 de Julho de 2010. - O Presidente, Diamantino Mário Soeiro Lopes.

303534616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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