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Portaria 570/2000, de 8 de Agosto

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Sumário

Dá por finda, de imediato, a requisição civil dos trabalhadores da CP-Caminhos de Ferro Poprtugueses, E.P., determinada pela Portaria nº 245-A/2000, de 3 de Maio.

Texto do documento

Portaria 570/2000
de 8 de Agosto
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21-A/2000, de 3 de Maio, foi reconhecida a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., aderentes à greve declarada pelo SMAQ - Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses através do pré-aviso de greve de 13 de Abril de 2000.

Tal resolução foi executada através da Portaria 245-A/2000, de 3 de Maio, dos Ministros do Equipamento Social e do Trabalho e da Solidariedade.

Considerando que se verifica um clima de diálogo e negociação entre as partes, incluindo o agendamento de reuniões já para Setembro próximo:

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:

1.º É dada por finda, de imediato, a requisição civil determinada pela Portaria 245-A/2000, de 3 de Maio.

2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Em 31 de Julho de 2000.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e Formação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Portaria 245-A/2000 - Ministérios do Equipamento Social e do Trabalho e da Solidariedade

    Requisita os trabalhadores da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., aderentes à greve declarada pelo SMAQ - Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses através do pré-aviso de greve de 13 de Abril de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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