Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 524/2000, de 26 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo de cartão de identidade florestal para uso dos funcionários e agentes da Direcção-Geral das Florestas.

Texto do documento

Portaria 524/2000
de 26 de Julho
A Direcção-Geral das Florestas é um serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, regulada pelo Decreto Regulamentar 11/97, de 30 de Abril, cujas atribuições e competências vinham a ser exercidas no âmbito de um organismo com responsabilidades mais amplas e distribuídas por todo o território nacional.

Importa, pois, actualizar os cartões de identidade florestal dos funcionários daquela Direcção-Geral, de acordo com a nova orgânica.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 39931, de 24 de Novembro de 1954:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de cartão de identidade florestal para uso dos funcionários e agentes da Direcção-Geral das Florestas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Os cartões são emitidos pela Direcção-Geral das Florestas, assinados pelo director-geral ou por algum dos seus substitutos legais, e autenticados com o respectivo selo branco.

3.º Cada cartão tem um número de ordem e os elementos necessários à identificação dos respectivos titulares, incluindo a fotografia sob o selo branco.

4.º Todo o cartão cujo titular deixe de exercer as funções que justificaram a sua emissão ou aquele que a Direcção-Geral das Florestas mande recolher perde a validade e deve, como tal, ser substituído.

5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, é passada uma segunda ou mais vias, fazendo-se do facto referência expressa no cartão, o qual mantém o mesmo número.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Maio de 2000.


(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-11-24 - Decreto-Lei 39931 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Serviço da Polícia Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda