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Sumário

Faz saber que corre termos o processo de pedido de declaração de ilegalidade de normas contidas nos artigos 33.º e 34.º do capítulo II, secção IV, do regulamento interno do Serviço de Acção Social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 534/85, de 1 de Agosto.

Texto do documento

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Dr. José Manuel de Moura Pires Machado, juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo:

Faz saber que neste Supremo Tribunal corre termos o processo de declaração de ilegalidade de normas, registado sob o n.º 23651, em que é requerente o Sindicato Democrático dos Professores e requerido o Serviço de Acção Social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Mais faz saber que o objecto do pedido do requerente, interposto no dia 15 de Janeiro de 1986, incide na suposta ilegalidade contida nos artigos 33.º e 34.º do capítulo II, secção IV, do regulamento interno do requerido, aprovado pela Portaria 534/85, de 1 de Agosto, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1985, permitindo o presente anúncio a intervenção neste processo de eventuais interessados ao conhecimento da causa, podendo oferecer as suas respostas e quaisquer outros documentos que pretendam incluir dentro dos prazos previstos por lei.

Lisboa, 25 de Julho de 1986. - O Conselheiro Relator, José Manuel de Moura Pires Machado. - O Escrivão-Adjunto, Manuel Esteves Jácome.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/03/13/plain-11702.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-01 - Portaria 534/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Acção Social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, anexo a esta Portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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