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Aviso 12249/2010, de 21 de Junho

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Sumário

Concurso interno de acesso limitado às categorias de técnico de administração tributário principal (TATP) e de inspector tributário principal (ITP), do grau 5 do GAT, do mapa de pessoal da DGCI

Texto do documento

Aviso 12249/2010

1 - O n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, que aprova o Orçamento do Estado para 2010, estabelece que os procedimentos concursais no âmbito de carreiras que ainda não tenham sido objecto de revisão, designadamente as de regime especial, como é o caso das carreiras do grupo do pessoal de administração tributária (GAT) da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), se regem, até à sua efectivação, pelas disposições normativas aplicáveis em 31 de Dezembro de 2008.

Assim, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 1, do artigo 28.º, do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 12.05.2010, do Director-Geral dos Impostos, se encontra aberto, pelo prazo de 7 dias úteis, a partir da data em que o presente aviso for publicado no Diário da República, 2.ª série, concurso interno de acesso limitado às categorias de Técnico de Administração Tributário Principal (TATP), e de Inspector Tributário Principal (ITP) do Grau 5 do GAT, do mapa de pessoal da DGCI.

2 - Legislação aplicável: Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho e 557/99, de 17 de Dezembro, Código de Procedimento Administrativo, e Regulamento dos Concursos de Promoção do Pessoal do GAT, publicado no D.R. n.º 223, 2.ª série, de 25 de Setembro de 2001, aprovado pelo Despacho 20097/2001, com as alterações constantes do Despacho 20883/2008 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no D.R. n.º 154, 2.ª série, de 11 de Agosto de 2008.

3 - Requisitos de admissão ao concurso: Conforme o disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 32.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, podem ser opositores ao concurso os trabalhadores da DGCI que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

3.1 - Para a categoria de TATP, de entre trabalhadores que possuam a categoria de técnico de administração tributária, nível 2 (TAT2), com a classificação de serviço não inferior a Bom durante três anos.

3.2 - Para a categoria de ITP, de entre trabalhadores que possuam a categoria de inspector tributário, nível 2 (IT2), com a classificação de serviço não inferior a Bom durante três anos.

3.3 - A classificação de serviço a considerar, para efeito dos n.os 3.1. e 3.2 será a relativa aos anos de 2006, 2007 e 2008, dado que o processo avaliativo do ano de 2009 ainda não se encontra concluído no seu todo.

4 - Prazo de validade: o presente concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicação das listas de classificação final no Diário da República.

5 - Os locais de trabalho situam-se nos serviços centrais e nos serviços regionais da DGCI.

6 - Formalização das candidaturas: as candidaturas serão formalizadas, mediante requerimento normalizado, criado para o efeito, via intranet, ou em papel, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Direcção-Geral dos Impostos, Rua do Comércio 49, 3.º, 1149-017 Lisboa, solicitando-o à DSGRH.

6.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7 - Exclusão de candidatos: os candidatos que devam ser excluídos do concurso serão notificados por ofício registado, se o seu número for inferior a 100 ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, se o seu número for igual ou superior a 100, de acordo com o previsto no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Método de Selecção:

8.1 - Nos termos do artigo 4.º do Regulamento dos Concursos de Promoção do Pessoal do Grupo de Administração Tributária (GAT), alterado por Despacho 20883/2008 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no D.R. n.º 154, de 11/08/2008, 2.ª série, a selecção para as categorias de TATP e ITP, grau 5, do GAT, consta de duas provas escritas de conhecimentos específicos com a duração máxima de três horas cada. A primeira prova escrita é de aplicação comum na selecção para as categorias de TATP e ITP. A segunda prova escrita é específica na selecção para cada uma das categorias de TATP e ITP.

8.2 - O programa de provas de conhecimentos específicos aprovado por despacho conjunto do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e da Directora-Geral da Administração e do Emprego Público, de 22/09/2009, a utilizar nas provas de conhecimento, foi publicado no D.R., 2.ª série, n.º 195, de 8 de Outubro de 2009.

8.3 - De acordo com o disposto no ponto 3 do Anexo ao Despacho 22270/2009, a pormenorização e a delimitação dos temas e matérias das provas constam em anexo ao presente Aviso.

8.4 - A classificação final dos candidatos, numa escala de 0 a 20 valores, será a resultante da média ponderada das classificações obtidas nas duas provas escritas, a comum e a específica, de acordo com a seguinte fórmula, sendo excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores:

CF = (PC + (2) PE)/3

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova comum;

PE = Prova específica.

A realização das duas provas terá lugar em dias diferentes.

8.5 - Na realização das provas será permitida a consulta de códigos, livros, manuais ou quaisquer outros documentos em suporte papel, bem como a utilização de máquinas de calcular, sendo interdita, sob pena de exclusão, o uso de quaisquer meios de comunicação, designadamente telefones ou computadores com acesso à Internet.

8.6 - Serão elaboradas duas listas de classificação final, uma relativa ao acesso à categoria de TATP e outra relativa ao acesso à categoria de ITP.

9 - Critérios de preferência: em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07. No caso de subsistir igualdade, competirá ao júri, nos termos da lei, o estabelecimento de outros critérios de preferência.

10 - Publicidade da classificação final: as listas de classificação final serão notificadas por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100, ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, se aquele número for igual ou superior a 100, de acordo com o previsto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

11 - Promoção: o acesso às categorias para que é aberto o presente procedimento concursal far-se-á de acordo com as seguintes regras:

11.1 - Na categoria de TATP com ocupação dos postos de trabalho previstos e não ocupados nos mapas de contingentação dos serviços centrais e regionais pelos candidatos aprovados segundo a ordenação obtida na respectiva lista de classificação final.

Terão, igualmente, acesso à categoria de TATP os candidatos aprovados que estejam a ocupar postos de trabalho previstos nos mapas de contingentação dos serviços centrais e regionais, ou providos em cargos de chefe de finanças de nível 1, desde que na lista de classificação final se encontrem posicionados em número de ordem precedente ao do último candidato a ocupar um posto de trabalho de acordo com a regra prevista no parágrafo anterior.

11.2 - Na categoria de ITP com observância dos postos de trabalho que os candidatos aprovados ocupam nos mapas de contingentação dos serviços centrais e regionais, atentas as respectivas dotações globais, ou nos lugares correspondentes ao cargo de chefe de finanças de nível 1.

12 - Constituição do júri:

Presidente: João Ribeiro Elias Durão - Subdirector-geral;

Vogais efectivos: Maria Helena Pegado Martins - Directora de Serviços;

Maria Irene Antunes Abreu - Directora de Serviços.

Vogais suplentes: José António da Costa Alves - Chefe de Divisão;

Maria Regina Campos Coimbra - Chefe de Divisão.

DSGRH, 02 de Junho de 2010. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

ANEXO

(a que se refere o ponto 8.3 do Aviso)

Matérias das provas de conhecimentos

A - Prova escrita de aplicação comum

1 - Princípios e enquadramento constitucional do sistema fiscal português

1.1 - Princípios constitucionais do sistema fiscal

1.2 - Competência legislativa em matéria fiscal

2 - Lei geral tributária

2.1 - Princípios gerais

2.2 - As normas tributárias

3 - Teoria jurídica e económica dos impostos

3.1 - Teoria geral do imposto

3.2 - Fontes de Direito Fiscal

3.3 - Interpretação e integração da lei fiscal

3.4 - Aplicação da lei fiscal no espaço e no tempo

3.5 - A relação jurídica fiscal

3.6 - Indicadores de medida de um sistema fiscal

4 - Impostos integrantes do sistema fiscal português (IRS, IRC e derrama, IMI, IMT, IS e IVA) e benefícios fiscais

4.1 - Impostos

4.1.1 - Incidência

4.1.2 - Determinação da matéria tributável

4.1.3 - Taxas

4.1.4 - Liquidação e pagamento

4.1.5 - Obrigações acessórias

4.2 - Benefícios fiscais

5 - Regime geral das infracções tributárias

5.1 - Princípios gerais

5.2 - O processo penal tributário e o de contra-ordenação tributária

5.3 - As infracções tributárias em especial

B - Prova escrita de aplicação específica

B1 - Inspector tributário principal

6 - Contabilidade financeira

6.1 - O sistema de normalização contabilística

6.2 - Estrutura conceptual

6.3 - Código de contas e modelos de demonstrações financeiras

6.4 - Normas contabilísticas e de relato financeiro

6.5 - Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades

7 - Contabilidade analítica

7.1 - Fundamentos da contabilidade analítica

7.2 - Métodos de custeio

7.3 - Sistemas de custeio

7.4 - A contabilidade analítica e a tomada de decisões

8 - Auditoria tributária

8.1 - Princípios gerais de auditoria

8.2 - A prova e os procedimentos de auditoria

8.3 - Auditoria ao Balanço e Demonstração de Resultados

8.4 - O relatório de auditoria

9 - Técnicas de auditoria assistida por computador

9.1 - A auditoria em ambiente informático

9.2 - Procedimentos de auditoria em ambiente informático

9.3 - As ferramentas de apoio à auditoria

10 - Lei geral tributária

10.1 - A relação jurídica tributária

10.2 - O procedimento tributário

11 - Código de procedimento e de processo tributário

11.1 - Disposições gerais

11.2 - O procedimento tributário

11.3 - Os processos de acção cautelar

12 - Regime complementar do procedimento de inspecção tributária

12.1 - Princípio gerais do procedimento de inspecção tributária

12.2 - Os actos de inspecção tributária

12.3 - A execução do procedimento de inspecção

12.4 - Conclusão e efeitos do procedimento de inspecção

B2 - Técnico de administração tributária principal

13 - Lei geral tributária

13.1 - A relação jurídica tributária

13.2 - O procedimento tributário

13.3 - O processo tributário

14 - Código de procedimento e de processo tributário

14.1 - Disposições gerais

14.2 - O procedimento tributário

14.3 - O processo judicial tributário

14.4 - A execução fiscal

15 - Regime de tesouraria do Estado, contabilidade e prestação de contas

15.1 - Regime de tesouraria do Estado

15.2 - Contabilização e controlo das operações de tesouraria

15.3 - Contas de Gerência

15.4 - Regulamentação da cobrança e dos reembolsos

203374399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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