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Despacho Normativo 68/78, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros para superintender e despachar assuntos de administração relativos a diversos serviços.

Texto do documento

Despacho Normativo 68/78

Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 737/76, de 16 de Outubro, delego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Antero Alves Monteiro Dinis, a competência para superintender e despachar os assuntos de administração relativos aos seguintes serviços:

a) Secretaria-Geral da Presidência da República;

b) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

c) 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública;

d) Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.

O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Janeiro de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/21/plain-11651.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 737/76 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Determina que as receitas e despesas públicas passem a reger-se por códigos de classificação orgânica, funcional e económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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