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Contrato 376/2010, de 1 de Junho

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/222/DDF/2010 - Federação Portuguesa de Voleibol

Texto do documento

Contrato 376/2010

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/222/DDF/2010

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 454/2009

Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2009-2010

Entre o:

1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP, I. P., ou primeiro outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Voleibol, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Avenida da França, 549, 4050-279 Porto, número de identificação de pessoa colectiva 501982060, aqui representada por Vicente Henrique Gonçalves de Araújo, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante:

Considerando que:

A) O IDP, I. P., e a Federação celebraram o contrato-programa n.º 454/2009, em 22 de Dezembro de 2009, tendo por objecto a atribuição de uma comparticipação financeira destinada a comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época de 2009-2010, no âmbito do despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como contrato 14-A/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 4 (suplemento), de 7 de Janeiro de 2010;

C) Nos termos do disposto na cláusula 5.ª do contrato-programa n.º 454/2009, a «comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª poderá ser aumentada ou reduzida de acordo com os valores reais da despesa apresentada pela Federação no decorrer da época e mediante a aplicação das normas constantes no despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007»;

D) Decorrida a primeira parte da época de 2009-2010, tendo a Federação apresentado todos os documentos referentes à mesma e após a análise desses documentos à luz dos critérios estabelecidos pelo despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007, apurou-se que a execução financeira do contrato-programa é significativamente superior à verificada à mesma data na época transacta, perspectivando a necessidade de revisão do valor contratual;

E) Face ao exposto, é necessário proceder ao aumento da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento dos critérios definidos no despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007;

é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 454/2009, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do aditamento

Este aditamento destina-se a proceder à revisão dos valores de comparticipação previstos no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 454/2009, de 22 de Dezembro de 2009, de acordo com os valores reais da despesa apresentados pela Federação e mediante a aplicação dos critérios constantes no despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007.

Cláusula 2.ª

Alteração da cláusula 3.ª do contrato-programa n.º 454/2009

A cláusula 3.ª do contrato-programa n.º 454/2009, celebrado a 22 de Dezembro de 2009 passa a ter a seguinte redacção:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a prestar pelo IDP, I. P., à Federação, para efeitos do apoio público ao programa de encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, nos termos do referido na cláusula 1.ª, para a época de 2009-2010, é até ao montante de 322 000,00 (euro) (trezentos e vinte e dois mil euros), de acordo com as normas constantes no despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007, que regulamenta este programa.»

Assinado em Lisboa, em 14 de Maio de 2010, em dois exemplares de igual valor. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Voleibol, Vicente Henrique Gonçalves de Araújo.

203307005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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