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Decreto 31/78, de 3 de Abril

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Sumário

Altera a lei orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), no que respeita o pimento do lugar de secretário da direcção do citado Laboratório.

Texto do documento

Decreto 31/78

de 3 de Abril

Reconhecendo-se que o preenchimento do lugar de secretário da direcção do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, nos precisos termos do artigo 21.º da respectiva lei orgânica - Decreto-Lei 43825, de 27 de Julho de 1961 -, pode resultar menos conveniente aos interesses do organismo, por impeditivo da nomeação de licenciados não engenheiros pertencentes ao quadro, com bons conhecimentos e experiência das estruturas e do funcionamento do LNEC;

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 21.º do Decreto-Lei 43825, de 27 de Julho de 1961, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 21.º O lugar de secretário da direcção do Laboratório será preenchido por escolha entre engenheiros ou outros licenciados do LNEC ou de outros serviços do Ministério das Obras Públicas, com mais de quatro anos de serviço no quadro, ou entre outros indivíduos estranhos ao quadro, de reconhecida competência, habilitados com um curso superior de natureza adequada e licenciados há mais de quatro anos.

Mário Soares - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Promulgado em 18 de Março de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/03/plain-116408.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-27 - Decreto-Lei 43825 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova a lei orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), organismo com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, integrado no Ministério das Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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