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Portaria 383/2000, de 28 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar.

Texto do documento

Portaria 383/2000
de 28 de Junho
O quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar carece de reajustamentos na carreira médica hospitalar, designadamente através da extinção da área funcional de estomatologia e do reforço de recursos humanos noutras áreas de forma a permitir uma melhor adequação à realidade actual, com a consequente melhoria de prestação de cuidados.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, aprovado pela Portaria 1304/93, de 27 de Dezembro, posteriormente alterado pela Portaria 701/96, de 6 de Dezembro, é alterado, na parte respeitante ao grupo de pessoal técnico superior, carreira médica hospitalar, pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º É extinta no quadro referido no número anterior, na parte respeitante ao grupo de pessoal técnico superior, a área funcional de estomatologia da carreira médica hospitalar dotada de dois lugares.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento, em 12 de Maio de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização Administrativa, em 23 de Fevereiro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 25 de Maio de 2000.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1304/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TOMAR, APROVADO PELA PORTARIA 648/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1210/82, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 479/89, DE 28 DE JUNHO, 392/91, DE 9 DE MAIO E 413/91, DE 16 DE MAIO, PELO QUADRO DE PESSOAL ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-06 - Portaria 701/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DA GRAÇA - TOMAR (HOSPITAL DISTRITAL DE TOMAR) APROVADO PELA PORTARIA 1304/93, DE 27 DE DEZEMBRO, RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 12/94, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SERIE-B, 25, DE 31 DE JANEIRO DE 1994, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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