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Aviso 114/2000, de 7 de Junho

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Sumário

Torna público terem sido cumpridos os pressupostos exigidos na República Portuguesa e no Reino da Dinamarca para a entrada em vigor do Acordo de Renúncia ao Reembolso de Despesas Efectuadas com a Concessão de Prestações em Espécie e com os Controlos Administrativos e Médicos, no quadro dos nºs 3 dos artigos 36º e 63º do Regulamento (CEE) 1408/71 (EUR-Lex) e do nº 2 do artigo 105º do Regulamento (CEE) 574/72 (EUR-Lex), assinado em Copenhaga, em 17 de Abril de 1998.

Texto do documento

Aviso 114/2000
Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridos os pressupostos exigidos na República Portuguesa e no Reino da Dinamarca para a entrada em vigor do Acordo de Renúncia ao Reembolso de Despesas Efectuadas com a Concessão de Prestações em Espécie e com os Controlos Administrativos e Médicos, no quadro dos n.os 3 dos artigos 36.º e 63.º do Regulamento (CEE) n.º 1408/71 e do n.º 2 do artigo 105.º do Regulamento (CEE) n.º 574/72 , assinado em Copenhaga, em 17 de Abril de 1998.

O referido Acordo foi aprovado através do Decreto 9/99, de 16 de Março, do Governo, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 63, de 16 de Março de 1999, tendo entrado em vigor em 1 de Maio de 2000, na sequência das comunicações a que se refere o seu artigo 5.º, n.º 2.

Direcção de Serviços de Migrações e Apoio Social, 11 de Maio de 2000. - O Director de Serviços, Joaquim Ludovina do Rosário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115477.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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