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Contrato 193/2010, de 30 de Março

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/46/DDF/2010 - Federação Portuguesa de Pétanca

Texto do documento

Contrato 193/2010

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/46/DDF/2010

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 438/2009

Objecto

Desenvolvimento da prática desportiva.

Outorgantes

1 - Instituto do Desporto de Portugal, I. P.

2 - Federação Portuguesa de Pétanca.

Desenvolvimento da prática desportiva

Entre:

1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou primeiro outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Pétanca, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua do Poeta Bernardo Passos, 20, 8150-000 S. Brás de Alportel, número de identificação de pessoa colectiva 502778725, aqui representada por Abel José Ramires Ferreira, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante:

Considerando que:

a) Mediante o contrato-programa n.º 438/2009, foi concedida pelo IDP, I. P., uma comparticipação financeira à Federação Portuguesa de Pétanca para execução do programa de desenvolvimento desportivo que a Federação apresentou e se propôs levar a efeito no decurso desse ano;

b) De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, pode o IDP, I. P., «outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato-programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior»;

c) Pelo despacho de 20 de Janeiro de 2010 do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, foi autorizada com o segundo outorgante a celebração de aditamento ao abrigo da disposição legal acima mencionada;

d) A contratualização do contrato-programa de desenvolvimento desportivo para 2010 com a Federação Portuguesa de Pétanca se encontra ainda em preparação, estimando-se que a sua assinatura apenas ocorra no final do 1.º trimestre de 2010;

é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 438/2009, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

A comparticipação financeira a que se refere a cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 438/2009 é, para efeitos do presente aditamento, mantida para o ano de 2010.

Cláusula 2.ª

Duração do contrato

O presente aditamento ao contrato-programa n.º 438/2009 cessa com a celebração do contrato-programa de desenvolvimento desportivo para o ano de 2010, o qual deve ser celebrado até 31 de Março de 2010, não podendo ter uma duração superior a três meses.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a prestar pelo IDP, I. P., à Federação Portuguesa de Pétanca, nos termos da cláusula 1.ª é atribuída à Federação em regime de duodécimo, à razão de um duodécimo por mês.

Cláusula 4.ª

Disposições transitória

O disposto no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 438/2009 aplica-se, com as necessárias adaptações, ao presente aditamento.

Cláusula 5.ª

Reposição de quantias

Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo primeiro outorgante, constantes nos contratos-programa celebrados com o IDP, I. P., em 2009 e ou em anos anteriores, não tenham sido totalmente aplicadas na execução dos competentes programas de actividades, a Federação obriga-se a restituir ao IDP, I. P., os montantes não aplicados e já recebidos, podendo esses montantes ser deduzidos por retenção, pelo IDP, I. P., no presente contrato-programa, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro.

Cláusula 6.ª

Produção de efeitos

O presente contrato produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010.

Assinado em Lisboa, em 12 de Março de 2010, em dois exemplares de igual valor.

12 de Março de 2010. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Pétanca, Abel José Ramires Ferreira.

203071303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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