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Aviso 6393/2010, de 29 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2009

Texto do documento

Aviso 6393/2010

Em conformidade com o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março de 1999, e para efeitos do estipulado no artigo 96.º do mesmo decreto-lei, comunica-se a todo o pessoal dos serviços de apoio a este Gabinete de que pode deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, reclamação acerca da organização da lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2009, aprovada e oportunamente distribuída para consulta pessoal, nos termos da lei.

23.03.2010. - O Chefe do Gabinete, António de Almeida da Costa Coelho.

203066696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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