Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2000
Dado o elevado desempenho atingido pela Opel Portugal - Comércio e Indústria de Veículos, S. A., o Grupo General Motors decidiu realizar em Portugal um novo investimento que visa a modernização da actual unidade industrial da referida empresa portuguesa na Azambuja, por forma a permitir o fabrico de um novo modelo desta construtora automóvel no nosso país.
O projecto de investimento em causa, a realizar até ao final de 2003, ascenderá a 26,4 milhões de contos, sendo cerca de 1,5 milhões de contos em formação profissional, e permitirá a criação de cerca de 131 postos de trabalho, para além da manutenção dos actuais 1060.
Este investimento implica o aumento, até final de 2003, da capacidade de produção instalada para 70 000 viaturas ligeiras/ano.
As vendas, cujo valor previsto para o referido ano é de 12,7 milhões de contos, destinam-se na sua quase totalidade ao mercado externo, contribuindo para o impacte estimado deste projecto na balança de pagamentos de, aproximadamente, 75 milhões de contos até ao ano 2008.
Refira-se, por último, que se considera este projecto de investimento inserido no objectivo da actual política industrial de contínua modernização e expansão do sector automóvel em Portugal.
Deste modo, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, a General Motors Corporation, sociedade constituída segundo as leis do Estado de Delaware, com sede em 3044 West Grand Boulevard, Detroit, Michigan 48 202, Estados Unidos da América, e a Opel Portugal - Comércio e Indústria de Veículos, S. A., sociedade anónima com sede na Azambuja, na Estrada Nacional n.º 3, ao quilómetro 7, Vila Nova da Rainha, para a realização do projecto de investimento de modernização da actual unidade industrial da Azambuja.
2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 95/90, de 20 de Março, e pelas Leis n.os 75/93, de 20 de Dezembro, 92-A/95, de 28 de Dezembro, 52-C/96, de 27 de Dezembro, e 87-B/98, de 31 de Dezembro, e por força do artigo 14.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, contribuição autárquica, sisa e imposto do selo que constam do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no ICEP.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Abril de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.