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Despacho (extracto) 4918/2010, de 19 de Março

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, como chefe de divisão da Inspecção Tributária III da DF Lisboa, com efeitos a 15 de Fevereiro de 2010

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4918/2010

1 - O cargo de Chefe de Divisão da Inspecção Tributária III da Direcção de Finanças de Lisboa, encontra-se vago por aposentação do anterior titular, pelo que se torna necessário prover este cargo, ainda que, em regime de substituição.

2 - Assim, até à realização do concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto), nomeio, nos termos do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, conjugado com o artigo 14.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão da Inspecção Tributária III, da Direcção de Finanças de Lisboa, a inspectora tributária assessora, Maria Fernanda Cristóvão Alexandre Antunes com efeitos a 15 de Fevereiro de 2010.

25 de Fevereiro de 2010. - O Director-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

203029646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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