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Aviso 5007/2010, de 10 de Março

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de dois técnicos superiores parlamentares de 2.ª classe da carreira técnica superior parlamentar da área de economia, do mapa de pessoal da Assembleia da República

Texto do documento

Aviso 5007/2010

CON/PES/2/E/2010. - Nos termos dos artigos 32.º e 33.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, e pela Lei 28/2003, de 30 de Julho - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República -, das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, mantidas em vigor para esta carreira de regime especial por força do disposto nos artigos 18.º, n.º 1 da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 19.º, n.º 1 do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, das Resoluções da Assembleia da República n.os 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série A, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série A, n.º 65, de 18 de Março de 1998 e 59/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série A, de 28 de Julho de 2003, conjugadas com o regime jurídico consagrado nas Leis 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e 59/2008, de 11 de Setembro, faz-se público que, por despacho de 17 de Dezembro de 2009 da Secretária-Geral da Assembleia da República se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de dois Técnicos Superiores Parlamentares de 2.ª classe da carreira técnica superior Parlamentar da área de Economia do mapa de pessoal da Assembleia da República.

1 - Prazo de validade:

Um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

2 - Conteúdo funcional:

O conteúdo funcional do posto de trabalho a prover é o que está enunciado nos pontos 7 e 9 (áreas de especialidade) do Mapa II anexo à Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série A, n.º 65, de 18 de Março de 1998.

3 - Local de trabalho:

Assembleia da República, em Lisboa.

4 - Estágio:

O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida, regendo-se pelo disposto no artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série A, n.º 65, de 18 de Março de 1998, conjugado com o disposto nos artigos 33.º, n.º 1 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

5 - Remuneração:

A remuneração em regime de estágio corresponde ao índice 380 e a categoria de técnico superior parlamentar de 2.ª classe está compreendida entre os índices 400 e 465 da tabela de vencimentos em vigor na Assembleia da República.

6 - Regime especial de trabalho:

O pessoal da Assembleia da República tem o regime especial de trabalho decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República. Este regime compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão de candidatos:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no n.º 4 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série A, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996.

7.2 - Requisitos especiais de admissão:

- Ser detentor de licenciatura em economia, finanças, gestão ou administração pública.

- Ser detentor de aprofundados conhecimentos de, no mínimo, duas línguas estrangeiras, sendo uma a inglesa.

- Possuir aprofundados conhecimentos de informática na óptica do utilizador, adequados à respectiva área de recrutamento.

7.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

8 - Métodos de selecção: serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

1.ª fase: prova de conhecimentos específicos.

A prova de conhecimentos específicos será escrita e terá duração não superior a 3 horas. Esta prova incidirá sobre as matérias constantes da bibliografia e legislação aconselhada.

A prova será classificada de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo eliminados os candidatos que não obtenham o valor mínimo de 9,5 valores.

2.ª fase: exame psicológico de selecção, visando avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, através da utilização de técnicas psicológicas, com vista a determinar a sua adequação à função, com carácter eliminatório;

3.ª fase: prova escrita de língua inglesa de duração não superior a uma hora, destinada a avaliar o respectivo domínio, com carácter eliminatório;

4.ª fase: prova prática de informática, sob o ponto de vista do utilizador, com duração não superior a uma hora, com carácter eliminatório;

5.ª fase: entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, terá uma duração não superior a 30 minutos e será valorada de acordo com os seguintes factores:

A - capacidade de expressão;

B - Motivação profissional e disponibilidade;

C - Sentido crítico e inovador;

D - Conteúdo técnico.

Mediante a seguinte fórmula:

ENT=A+B+C+D

Todas as provas e exames terão carácter eliminatório.

9 - Sistema de classificação final e critérios de selecção:

9.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, com base na seguinte fórmula:

CF= (PCE*4+ EP+PLI+PINF+ENT*3) / 10

Sendo que:

CF = classificação final;

PLI = prova de língua inglesa;

PINF = prova de informática;

EP = exame psicológico de selecção;

PCE = prova de conhecimentos específicos;

ENT = entrevista profissional de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e a ponderação dos vários métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a fórmula classificativa, constam da primeira acta da reunião do júri, realizada em 17 de Fevereiro de 2010, a qual será facultada a quem a solicitar.

9.3 - Bibliografia e legislação aconselhada:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República e Regulamento dos Serviços;

c) Lei de Enquadramento Orçamental;

d) Lei de Bases da Contabilidade Pública;

e) Conta de Gerência da AR - 2008;

f) Orçamento da Assembleia da República - 2009;

g) Plano Oficial de Contabilidade Pública;

h) Código de Classificação económica das receitas e despesas públicas;

i) Franco, António Sousa, Finanças Públicas e Direito Financeiro, Coimbra Almedina;

j) Caiado, António C. Pires, e Pinto, Ana Calado, Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública, Áreas Editora.

10 - A avaliação e classificação final dos estagiários que sejam contratados através deste concurso serão feitas respeitando os princípios gerais previstos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, de 18 de Março, sendo o júri de estágio composto pelo presidente e vogais do presente concurso.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Assembleia da República (CON/PES/2/E/2010), Serviço de Expediente/DRHA, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa, podendo ser adoptada a seguinte minuta de requerimento:

Exma. Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República:

... (nome completo), ...(estado civil), ...(filiação), ...(nacionalidade), ...(data de nascimento), portador(a) do bilhete de identidade/cartão do cidadão n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., residente em ..., ...-...(código postal), telefone fixo ou móvel n.º ..., e-mail ..., com ...(habilitações literárias), solicita a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de técnico superior parlamentar estagiário (áreas de economia, gestão e administração pública) do mapa de pessoal da Assembleia da República, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...de

Declara ainda, sob compromisso de honra, possuir os requisitos gerais de admissão a concurso constantes no artigo 1.º, n.º 4, da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série A, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, a saber: ter nacionalidade portuguesa; ter 18 anos completos; possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Pede deferimento.

(Data e assinatura)

11.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais (fotocópia simples);

b) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado, rubricado e assinado, com indicação das habilitações literárias que possui, cursos e outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

c) Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, deverá apresentar também declaração devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na mesma, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho, dos últimos três anos.

11.3 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida.

12 - Composição do júri:

Presidente - Lic. António Joaquim Pereira Curvo Lourenço, assessor principal do mapa de pessoal da Assembleia da República

Vogais efectivos:

1.º vogal - Lic.ª Maria do Carmo Figueiredo Guedes Simões, assessora parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República;

2.º vogal - Lic.ª Susana de Oliveira Torres Martins, técnica superior parlamentar principal do mapa de pessoal da Assembleia da República;

Vogais suplentes:

Lic. Hélder Constantino Silveiro Barreto, técnico superior parlamentar de 2.ª classe do mapa de pessoal da Assembleia da República;

Lic.ª Maria Filomena Aveiro Alves, técnica superior principal do mapa de pessoal da Assembleia da República.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Assembleia da República, Avenida Dom Carlos I, 128-132, átrio de entrada, em Lisboa.

Assembleia da República, em 26 de Fevereiro de 2010. - A Secretária-Geral, Adelina de Sá Carvalho.

202987787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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