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Contrato 78/2010, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/28/DDF/2010 - Federação Portuguesa de Corfebol

Texto do documento

Contrato 78/2010

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/28/DDF/2010

Aditamento aos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º 134/2009 e n.º 135/2009

Objectos:

Desenvolvimento da prática desportiva

Enquadramento técnico

Outorgantes:

1 - Instituto do Desporto de Portugal, I. P.

2 - Federação Portuguesa de Corfebol

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/28/DDF/2010

Aditamento aos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º 134/2009 e n.º 135/2009

Desenvolvimento da Prática Desportiva

Enquadramento Técnico

Entre:

1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Corfebol, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na(o) Rua Gago Coutinho, n.º 12-c/v, Esq. , Pombais, 2675-509 Odivelas, NIPC 502610298, aqui representada por Mário Adriano Bandeira Godinho, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º Outorgante.

Considerando que:

A) Mediante os contratos-programa n.º 134/2009 e n.º 135/2009, foram concedidas pelo IDP, I. P., comparticipações financeiras à Federação Portuguesa de Corfebol para execução dos programas de desenvolvimento desportivo que a Federação apresentou e se propôs levar a efeito no decurso desse ano;

B) De acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, pode o IDP, I. P., "outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato-programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior".

C) Pelo Despacho de 20 de Janeiro de 2010, do Senhor Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, foi autorizada com o 2.º Outorgante a celebração de aditamento ao abrigo da disposição legal acima mencionada;

D) A contratualização dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo para 2010 com a Federação Portuguesa de Corfebol se encontra ainda em preparação, estimando-se que a sua assinatura apenas ocorra no final do primeiro trimestre de 2010;

é celebrado o presente aditamento aos contratos-programa de desenvolvimento desportivo n.º 134/2009 e n.º 135/2009 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

As comparticipações financeiras a que se referem as Cláusulas 3.ª dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo n.º 134/2009 e n.º 135/2009 são, para efeitos do presente aditamento, mantidas para o ano de 2010.

Cláusula 2.ª

Duração do contrato

O presente aditamento aos contratos-programa n.º 134/2009 e n.º 135/2009 cessa com a celebração dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo para o ano de 2010, os quais devem ser celebrados até 31 de Março de 2010, não podendo ter uma duração superior a três meses.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

As comparticipações financeiras a prestar pelo IDP, I. P., à Federação Portuguesa de Corfebol, nos termos da cláusula 1.ª são atribuídas à Federação em regime de duodécimo, à razão de um duodécimo por mês.

Cláusula 4.ª

Disposições transitória

O disposto nos contratos-programa de desenvolvimento desportivo n.º 134/2009 e n.º 135/2009 aplica-se, com as necessárias adaptações, ao presente aditamento.

Cláusula 5.ª

Reposição de quantias

Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outorgante constantes nos contratos-programa celebrados com o IDP, I. P., em 2009 e ou em anos anteriores não tenham sido totalmente aplicadas na execução dos competentes Programas de Actividades, a Federação obriga-se a restituir ao IDP, I. P., os montantes não aplicados e já recebidos, podendo esses montantes ser deduzidos por retenção, pelo IDP, I. P., no presente contrato-programa, de acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro.

Cláusula 6.ª

Produção de efeitos

O presente contrato produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010.

Assinado em Lisboa, em 29 de Janeiro de 2010, em dois exemplares de igual valor.

29 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., (Luís Bettencourt Sardinha). - O Presidente da Federação Portuguesa de Corfebol, (Adelino Jorge Tavares Calado).

202881043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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