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Resolução do Conselho de Ministros 16/2000, de 5 de Abril

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Sumário

Aprova os aditamentos ao contrato de investimento celebrado entre o Estado Português e as empresas Friedrich Grohe, AG., e Friedrich Grohe Portugal, Componentes Sanitários, Lda. bem como os aditamentos aos anexos constitutivos do referido contrato, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros 183/96, de 31 de Outubro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2000
Em 20 de Novembro de 1996, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 321/95, de 28 de Novembro, e do Decreto Regulamentar 2/96, de 16 de Maio, foi celebrado entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal e pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, por um lado, e as empresas Friedrich Grohe, AG., sociedade comercial de direito alemão, e Friedrich Grohe Portugal, Componentes Sanitários, Lda., sociedade comercial de direito português, por outro, um contrato de investimento, cujas minutas foram aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/96, de 31 de Outubro.

O mencionado contrato teve por objecto a realização de um projecto de investimento que visava a instalação e operação de uma unidade industrial para o fabrico de torneiras e suas componentes, bem como a correspondente atribuição de incentivos fiscais, concedidos em conformidade com o disposto no artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 95/90, de 20 de Março, e pela Lei 92-A/95, de 28 de Dezembro.

Tendo ocorrido, posteriormente à celebração do contrato e no âmbito do desenvolvimento do respectivo projecto de investimento, dificuldades de recrutamento de mão-de-obra na região onde se encontra implantada a fábrica, aliadas a uma forte rotatividade do pessoal contratado, que originaram atrasos na execução do plano de investimento do projecto, verificou-se a necessidade de ajustar os respectivos objectivos à actual realidade económica e à projecção da posição da indústria portuguesa no sector, pelo que importa rever algumas cláusulas do referido contrato e respectivos anexos, através de aditamentos aos mesmos.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar as minutas dos aditamentos ao contrato de investimento celebrado entre o Estado Português e as empresas Friedrich Grohe, AG., e Friedrich Grohe Portugal, Componentes Sanitários, Lda., bem como aos respectivos anexos contratuais, cujas minutas foram aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/96, de 31 de Outubro.

2 - As alterações preconizadas na presente resolução ficam condicionadas à realização dos objectivos constantes do contrato de investimento e respectivos anexos referidos no número anterior, bem como aos previstos nos aditamentos cujas minutas se aprovam.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 2000. - O Primeiro-Ministro,António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 95/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei 152/89, de 10 de Maio, que aprova o novo regime do imposto automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 321/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO A QUE FICA SUJEITA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO ESTRANGEIRO EM PORTUGAL, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DO TRATADO DA COMUNIDADE EUROPEIA E COM O ESTABELECIDO NA DIRECTIVA 88/361/CEE (EUR-Lex), DE 24 DE JUNHO, SENDO ESTE REGIME APLICÁVEL A OPERAÇÕES REALIZADAS TANTO POR RESIDENTES EM PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA COMO POR RESIDENTES EM PAÍSES TERCEIROS. DEFINE O CONCEITO DE OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO ESTRANGEIRO. PREVÊ A POSSIBILIDADE DE CELEBRACAO DE CONTRATOS DE INV (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-12-28 - Lei 92-A/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei 39-B/94, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-16 - Decreto Regulamentar 2/96 - Ministério da Economia

    ESTABELECE O REGIME CONTRATUAL DOS PROJECTOS DE INVESTIMENTO ESTRANGEIRO COM ESPECIAL INTERESSE PARA A ECONOMIA NACIONAL A REALIZAR POR SOCIEDADES PORTUGUESAS COM PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA OU POR SUCURSAIS DE SOCIEDADES ESTRANGEIRAS CONSTITUIDAS NOS TERMOS DA LEI.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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