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Resolução do Conselho de Ministros 15/2000, de 29 de Março

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Sumário

Declara a caducidade dos incentivos fiscais concedidos pela Resolução do Conselho de Ministros nº 75/95, de 13 de Julho, no âmbito do contrato de investimento celebrado, em 21 de Julho de 1995, entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, e as empresas Texas Instruments Incorporated, Samsung Electronics Company, Ltd., Texas Instruments France, S. A., Texas Instruments Holand, BV, e Texas Instruments - Samsung, Electrónica (Portugal), L.dª.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2000
Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/95, publicada em 7 de Agosto, o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, celebrou, em 21 de Julho de 1995, um contrato de investimento com as empresas Texas Instruments Incorporated, Samsung Electronics Company, Ltd., Texas Instruments France, S. A., Texas Instruments Holand, BV, e Texas Instruments - Samsung, Electrónica (Portugal), Lda., com vista à criação, no município da Maia, de uma unidade fabril destinada à produção de componentes electrónicos.

A importância do investimento industrial associado ao projecto apresentado justificou plenamente a sua aprovação e a concessão de benefícios fiscais previstos para grandes projectos de investimento, nos termos do disposto no artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei 75/93, de 20 de Dezembro.

Apesar de ter sido realizada a maioria dos investimentos previstos e das acções de formação profissional programadas, o contrato de investimento acabaria por ser resolvido unilateralmente, circunstância que impediu o cumprimento dos restantes objectivos do projecto e das obrigações contratuais a ele associadas.

Na sequência de um processo negocial conduzido pelo ICEP, em representação do Estado Português, foi possível às partes acordarem, nos termos do Acordo de Fixação dos Efeitos da Resolução Unilateral do Contrato de Investimento, celebrado em 27 de Dezembro de 1999, quanto aos efeitos de tal resolução unilateral, no que respeita aos incentivos financeiros concedidos pelo Estado Português.

A resolução unilateral do contrato de investimento não pode deixar de determinar a caducidade dos incentivos fiscais concedidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/95, de 13 de Julho.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Declarar, sob proposta do Ministro das Finanças, a caducidade dos incentivos fiscais concedidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/95, de 13 de Julho, no âmbito do contrato de investimento celebrado em 21 de Julho de 1995, entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, e as empresas Texas Instruments Incorporated, Samsung Electronics Company, Ltd., Texas Instruments France, S. A., Texas Instruments Holand, BV, e Texas Instruments - Samsung, Electrónica (Portugal), Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 2000. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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