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Resolução do Conselho de Ministros 14/2000, de 29 de Março

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças a praticar todos os actos necessários à participação da República Portuguesa no quinto aumento do capital social do Banco Africano de Desenvolvimento (BAD).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2000
A República Portuguesa é um dos 77 países membros do Banco Africano de Desenvolvimento, adiante designado por BAD, o qual constitui uma instituição financeira internacional que tem por objectivo contribuir para o desenvolvimento económico e o progresso social dos seus membros regionais - os Estados africanos.

A adesão de Portugal remonta a 15 de Dezembro de 1983, data em que depositou o instrumento de adesão ao Acordo de Constituição do BAD, tendo então subscrito, ao abrigo do Decreto-Lei 387/83, de 17 de Outubro, 1008 acções, com um valor nominal de 10000 unidades de conta do Banco (BUA) cada acção. Do número de acções subscritas, 756 acções são de capital exigível e 252 acções são de capital realizável.

Em 11 de Junho de 1987, a assembleia de governadores do Banco aprovou o quarto aumento geral do capital social autorizado da instituição (BAD-IV), que passou de 5400 milhões de BUA para 16200 milhões de BUA.

Tratando-se de um aumento geral, em que participam todos os países membros, detendo o direito de manter as suas quotas no capital do Banco, Portugal subscreveu nesse exercício, ao abrigo do Decreto-Lei 36/89, de 1 de Fevereiro, 2016 acções, no valor total de 20,16 milhões de BUA, das quais 1890 acções são de capital exigível e 126 acções são de capital realizável.

Actualmente, a participação de Portugal no capital do BAD ascende a 30,24 milhões de BUA, dos quais realizou 3,78 milhões de BUA, ou seja, a totalidade do capital realizável.

Entretanto, em 29 de Maio de 1999, a assembleia de governadores do BAD deliberou, face à necessidade de reforçar a base de capital da instituição para garantir o rating da instituição nos mercados de capitais e, assim, poder conceder empréstimos aos seus membros regionais em condições competitivas, aprovar o quinto aumento geral do capital autorizado do BAD (BAD-V), no valor de 5670 milhões de BUA, dividido em 567000 acções, com um valor nominal de 10000 BUA cada uma. O capital autorizado do BAD passará então a ser de 21870 milhões de BUA.

Por força deste aumento de capital, Portugal deverá efectuar uma subscrição de 1875 acções do capital social, no valor de 18,75 milhões de BUA, sendo o valor do BUA equivalente ao direito de saque especial (DSE).

Assim:
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Autorizar o Ministro das Finanças, com a faculdade de delegar, a praticar todos os actos necessários à participação da República Portuguesa no quinto aumento do capital social do BAD, através de uma subscrição de 18,75 milhões de BUA, passando a participação de Portugal no capital do Banco de 30,24 milhões de BUA para 48,99 milhões de BUA.

2 - A subscrição referida no número anterior respeita a 1875 acções, das quais 113 são acções de capital realizável e 1762 são acções de capital exigível.

3 - A subscrição do capital realizável far-se-á em oito prestações anuais iguais, no valor de 141250 BUA cada, devendo o primeiro pagamento ocorrer após o depósito do instrumento de subscrição da quota portuguesa no BAD-V, até à data limite de 14 de Outubro do ano 2000.

4 - O pagamento do capital realizável será efectuado em euros, à taxa de câmbio 1,30777 euros: 1 DSE, taxa calculada com base na taxa de câmbio média euros/DSE no período de 30 dias que antecede o 7.º dia precedente a 30 de Setembro de 1999, ou seja, a data da entrada em efectividade da resolução B/BG/98/05 sobre o quinto aumento de capital do BAD.

5 - A subscrição do capital tornar-se-á efectiva quando for efectuado o depósito do instrumento de subscrição referido no n.º 3 anterior e tiver sido paga a primeira prestação do capital realizável.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 2000. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-10-17 - Decreto-Lei 387/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza o Governo a participar no Banco Africano de Desenvolvimento (nos termos do n.º 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/83, de 13 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 36/89 - Ministério das Finanças

    Autoriza o aumento da quota de Portugal no Banco Africano de Desenvolvimento (BAD).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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