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Portaria 43/2010, de 14 de Janeiro

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Sumário

Promove ao posto de segundo-tenente da classe de marinha vários guardas-marinhas

Texto do documento

Portaria 43/2010

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 216.º do mesmo Estatuto, os seguintes guardas-marinhas da classe de Marinha:

22003, Pedro Joaquim Ladeiro Marcelino.

21603, Tiago António Sebastião Domingues.

22303, Marco André Arrifes Narciso.

21803, Liliana Margarida Moreira dos Santos.

22002, David Manuel Bruinho Menúrias.

24303, Fernando José Vieira Pereira.

21503, Bruno Borges Mendes.

20803, Teresa Sofia D'Abreu.

25303, Afonso Batschelet Rosas.

24803, Rogério Gonçalo e Castello-Branco dos Santos.

23502, Alexandre Manuel Leandro de Oliveira.

24403, Simão Tiago Loureiro da Paixão.

23803, Fernando Jorge Adriano Gaspar.

23002, Ricardo Nuno Vila Boim Rodrigues Joaquim.

25503, Carla Maria Carvalho Pires.

23403, Maria Esperança Pendão Cachinho.

24302, Jorge Manuel Cardoso Godinho.

21103, Luís Miguel Simões Soares.

(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado Estatuto, a contar de 01 de Outubro de 2009, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º ambos do mesmo Estatuto, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto.

Estes oficiais, uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 23802 segundo-tenente da classe de Marinha César Alexandre Lopes de Sousa.

Ministério da Defesa Nacional - Marinha, 05-01-2010. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

202772625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132570.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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