Aviso
Por ordem superior se torna pública a sucessão do Governo da Antígua e Barbuda, em 25 de Outubro de 1988, relativamente aos seguintes instrumentos internacionais:
Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de Fevereiro de 1946;
Convenção de Viena sobre as Relações Consulares, feita em Viena em 24 de Abril de 1963;
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adoptada em Nova Iorque em 7 de Março de 1966;
Convenção Aduaneira Relativa aos Contentores, com anexos e protocolo da assinatura, feita em Genebra em 18 de Maio de 1956;
Convenção sobre a Nacionalidade das Mulheres Casadas, feita em Nova Iorque em 20 de Fevereiro de 1957;
Convenção sobre a Escravatura, concluída em Genebra em 25 de Setembro de 1926, Protocolo da Emenda e Convenção Suplementar, feitos, respectivamente, em Nova Iorque em 7 de Dezembro de 1953 e em Genebra em 7 de Setembro de 1956;
Convenção sobre a Proibição de Utilizar Técnicas de Modificação do Ambiente com Fins Militares ou outros Fins Hostis, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1976.
A sucessão tem efeito a partir de 1 de Novembro de 1981, data em que a Antígua e Barbuda assumiu a responsabilidade das suas relações internacionais.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 15 de Fevereiro de 1989. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu do Costa Sousa Soares.